Recuperação Judicial

Fictor: Depois da American Express, Sefer contesta aparição em lista de credores

03 fev 2026, 16:48 - atualizado em 03 fev 2026, 16:48
Fictor é um dos principais patrocinadores da Sociedade Esportiva Palmeiras.
Fictor é um dos principais patrocinadores da Sociedade Esportiva Palmeiras. Foto: Reprodução.

A Sefer Investimentos entrou na Justiça para contestar formalmente a lista de credores apresentada pela Fictor em seu pedido de recuperação judicial, alegando inconsistências relevantes e erro na identificação dos titulares dos créditos.

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Em seu processo, a Fictor alega ter uma dívida de R$ 430 milhões com a Sefer.

A distribuidora pede a correção imediata do quadro, afirmando que foi indevidamente incluída como credora em um processo no qual atuaria apenas como mandatária ou representante legal de terceiros.

Na petição protocolada na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, a Sefer sustenta que a Fictor descumpriu os requisitos da Lei de Recuperações e Falências ao não indicar corretamente os verdadeiros titulares dos créditos. Segundo a empresa, a confusão entre credor e representante não é um erro formal, mas um vício que compromete a regularidade do processo e impede o exercício pleno de direitos pelos reais credores.

“A equivocada indicação de representante legal como se credor fosse desnatura a essência do crédito e viola frontalmente a sistemática da recuperação judicial”, afirma a Sefer no documento, ao pedir sua exclusão do rol de credores e a retificação da lista apresentada pela Fictor.

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A distribuidora argumenta ainda que a manutenção da informação incorreta expõe indevidamente sua imagem ao mercado, gerando risco reputacional e interpretações distorcidas sobre sua posição financeira.

O movimento da Sefer se soma a outras manifestações que vêm questionando a confiabilidade do quadro inicial de credores da Fictor.

Ontem, a American Express já havia entrado no processo para contestar a existência de um crédito de R$ 893 milhões que lhe foi atribuído na recuperação judicial, negando qualquer obrigação válida nos termos apresentados pela empresa.

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Editor
Jornalista formado pela Unesp, tem passagens pelo InfoMoney, CNN Brasil e Veja. Pautas para vitor.azevedo@moneytimes.com.br
Jornalista formado pela Unesp, tem passagens pelo InfoMoney, CNN Brasil e Veja. Pautas para vitor.azevedo@moneytimes.com.br
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