Justiça

Desembargador do TRF4 manda soltar ex-deputado Índio da Costa

12 set 2019, 21:16 - atualizado em 12 set 2019, 21:17
Ao atender pedido de liberdade feito pela defesa, o desembargador disse que o decreto de prisão emitido pela Justiça Federal em Florianópolis está baseado em argumentos genéricos  (Imagem: Agência Câmara)

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mandou soltar hoje (12) o ex-deputado federal Índio da Costa, preso na semana passada pela Polícia Federal (PF), na Operação Postal Off, que investiga supostos desvios nos Correios.

Na decisão, Gebran converteu a prisão do ex-parlamentar em medidas alternativas, como pagamento de fiança no valor de 200 salários mínimos, proibição de se comunicar com outros investigados, proibição de entrar nas dependências dos Correios, proibição de sair do pais sem autorização da Justiça, além do impedimento de ocupar função pública.

Ao atender pedido de liberdade feito pela defesa, o desembargador disse que o decreto de prisão emitido pela Justiça Federal em Florianópolis está baseado em argumentos genéricos sobre a suposta participação de Índio nos desvios.

“A decisão que decretou a prisão preventiva carece de apresentação de justificativa específica em relação à custódia preventiva, malgrado tenha discorrido detalhadamente sobre fatos e autoria. Desse modo, viável a concessão de liberdade provisória ao paciente”, decidiu.

Na Operação Postal Off, deflagrada na sexta-feira (6), a PF estima que os desvios na estatal chegam a R$ 13 milhões. De acordo com a corporação, a organização criminosa investigada trabalhava com postagens de grandes clientes, de grandes empresas que têm volume de postagem muito alto, com um fluxo elevado de objetos por mês.

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