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Desenrola Brasil: Veja as regras do programa de renegociação de dívidas

28 jun 2023, 18:22 - atualizado em 28 jun 2023, 18:22
Haddad e Lula, Desenrola Brasil
Ministério da Fazenda publica regras do Desenrola Brasil (Imagem : REUTERS/Adriano Machado)

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta quarta-feira (28) uma portaria com as regras do “Desenrola Brasil”, programa de renegociação de dívidas.

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Promessa de campanha do presidente Lula, o Desenrola Brasil é dividido em duas faixas: uma para pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos e outra para aqueles com renda de até R$ 20 mil.

Além disso, o programa de renegociação prevê o perdão de dívidas de até R$ 100. O perdão, entretanto, só vale para dívidas com grandes instituições financeiras.

Ou seja, dívidas com lojas ou companhias de abastecimento, por exemplo, estão fora do programa do governo.

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Faixa 1

A faixa 1 do Desenrola Brasil é destinada para pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

Serão passíveis de renegociação as dívidas de até R$ 5 mil, contraídas no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022.

O programa de renegociação não inclui os seguintes casos:

  • Dívidas com garantia real.
  • Dívidas de crédito rural.
  • Dívidas de financiamento imobiliário.
  • Operações com funding ou risco de terceiros.

As seguintes regras de pagamento se aplicam:

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  • A taxa de juros será de 1,99%.
  • A parcela mínima será de R$ 50.
  • O pagamento poderá ser efetuado em até 60 vezes.
  • O período de carência será de, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 59 dias.

Faixa 2

Já a faixa 2 do programa é direcionada a indivíduos com renda mensal de até R$ 20 mil.

Assim como na faixa 1, o programa Desenrola Brasil visa atender dívidas que foram registradas até 31 de dezembro de 2022. Os devedores terão um prazo mínimo de 12 meses para efetuarem o pagamento.

O programa não abrange os seguintes casos:

  • Dívidas de crédito rural.
  • Débitos com garantia da União ou de entidades públicas.
  • Dívidas em que o risco de crédito não seja integralmente assumido pelos agentes financeiros.
  • Dívidas que possuam previsão de aporte de recursos públicos.
  • Débitos com qualquer tipo de equalização de taxa de juros por parte da União.

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Repórter
Jornalista formado pela Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP), com extensão em jornalismo econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Colaborou com Estadão, Band TV, Agência Mural, entre outros.
zeca.ferreira@moneytimes.com.br
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Jornalista formado pela Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP), com extensão em jornalismo econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Colaborou com Estadão, Band TV, Agência Mural, entre outros.
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