Eleições 2022

Eleições 2022: O que pode e o que não pode na hora de votar?

04 set 2022, 14:00 - atualizado em 02 set 2022, 16:25
Eleições 2022 fundo partidário
Veja as novas regras anunciadas pelo TSE para as eleições 2022 (Imagem: REUTERS/Bruno Kelly)

As eleições de 2022 estão próximas, com o início marcado para o dia 2 de outubro, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade na última quinta-feira (1) novas medidas para o dia da votação.

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As medidas impactam o uso de celular e o porte de armas no dia das eleições, e o descumprimento pode causar o impedimento do voto e até mesmo prisão.

Veja as novas regras para as eleições de 2022:

  • O eleitor não poderá levar para a cabine celular, máquina fotográfica, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que esteja desligado. O aparelho ficará retido até a finalização do voto.
  • O porte de armas não será autorizado a menos de 100 metros da seção eleitoral, a menos que tenha autorização judicial ou do presidente da mesa receptora.

No caso da regra sobre os eletrônicos, o mesário deverá perguntar ao eleitor se está com algum dos itens listados e, caso se recuse a responder ou entregar, a resolução que aborda as regras para as eleições 2022 diz que “não será autorizado a votar e a mesa receptora constará em ato os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para que tome as providências necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou juiz eleitoral”.

Já em relação ao porte de armas, o eleitor que descumprir poderá ser preso em flagrante por porte ilegal de armas, sem prejuízo do crime eleitoral incidente.

O que pode ser levado para a cabine do voto?

O que pode ser levado é a “cola” com os números dos candidatos em que o eleitor irá votar. São 5 cargos a serem ocupados neste ano:deputado federal, deputado estadual (ou distrital, no caso do DF), senador, governador e presidente da República.

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Além disso, deve ser levado um documento oficial com foto, sendo válidos:

  • e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
  • Carteira de identidade;
  • Identidade social;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira nacional de habilitação.

A apresentação do título de eleitor não é obrigatória para votar.

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Repórter
Formada em jornalismo pela Universidade Nove de Julho. Ingressou no Money Times em 2022 e cobre empresas.
lorena.matos@moneytimes.com.br
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