Política

Eleições 2024: Até quando é possível tirar o título de eleitor? Confira o calendário eleitoral

19 jan 2024, 10:59 - atualizado em 19 jan 2024, 10:59
Eleições Municipais, Política, Brasil
O calendário das eleições municipais já está em curso para acompanhamento (Imagem: Agência Brasil/Arquivo)

O calendário eleitoral das eleições municipais de 2024 já começou a valer. Mesmo que o pleito ocorra apenas em outubro, já é possível acompanhar quando acontecerá cada processo, desde as pesquisas de opinião, até a data do segundo turno.

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As eleições municipais elegem cargos de prefeito e vice-prefeito, bem como as vereadoras e vereadores, que atuarão nas casas legislativas dos municípios do país.

A votação acontecerá no dia 6 de outubro, e o eventual segundo turno no dia 27 de outubro, último domingo do mês, nas cidades com mais de 200 mil eleitores.

Confira o calendário disponibilizado no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

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Calendário das Eleições Municipais 2024

Janeiro

  • Pesquisas de opinião

Desde a virada do ano, 1 de janeiro, as entidades e empresas que desejam realizar pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às eleições, devem fazer o registro prévio do levantamento no site do TSE, até cinco dias antes da divulgação dos resultados.

  • Audiências públicas e resoluções

Entre o período de 23 a 25 de janeiro, todas as resoluções que disciplinam as eleições, devem ser discutidas em audiências públicas e aprovadas pelo Plenário do TSE, posteriormente.

Segundo o TSE, as resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatas e candidatos, a partidos políticos e a cidadãs e cidadãos condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.

Março e Abril

  • Janela partidária

Entre o período de 7 de março e 5 de abril, vereadoras e vereadores podem trocar de partido para concorrer às eleições, sem que percam o mandato, nomeado de ‘Janela Partidária’.

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  • Registro de estatutos e filiação partidária

Faltando seis meses para as votações, 6 de abril marca o prazo final para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE.

Além disso, a data também será a data-limite para que todas as candidatas e todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar, e estejam com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.

Maio

  • Cadastro de Título Eleitoral

Jovens que precisarem tirar seus títulos, eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação, poderão solicitar os serviços da Justiça Eleitoral até o dia 8 de maio.

Em caso de pendência, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo.

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Sendo assim, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), na qual determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição, o cadastro será fechado a partir do dia 9 de maio.

  • Teste de Confirmação do TPS

Entre o período de 15 e 17 de maio acontecerá o Teste de Confirmação, na sede do TSE, em Brasília.

O evento consiste em juntar investigadoras e investigadores participantes do Teste Público de Segurança da Urna (TPS), nos quais foram previamente selecionados no período de 27 de novembro a 2 de dezembro do ano passado, para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica, são suficientes para corrigir os achados encontrados durante a realização do TPS.

  • Financiamento coletivo

No dia 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar suas respectivas campanhas de arrecadações prévias de recursos, na modalidade de financiamento coletivo.

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É importante ressaltar que nessa fase, não é permitido pedir votos, além de ser necessário seguir às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Junho e Julho

  • Restrições a pré-candidatos: Propaganda em rádio e TV

A partir de 30 de junho, pré-candidatas e pré-candidatos que sejam do meio comunicativo apresentadores(as) de programas de rádio ou televisão ficam proibidos de realizarem propagandas eleitorais em seus respectivos programas.

Já a partir de 6 de julho, outras condutas de agentes públicos também passam a ser vedadas — como participar de inauguração de obras públicas e fazer nomeações, exonerações e contratações, por exemplo.

Julho e Agosto

  • Convenções partidárias e registros de candidatura

Entre o período de 20 de julho e 5 de agosto, serão permitidas as realizações de convenções partidárias, nas quais irão ser deliberaras coligações e possível escolha de candidatas e candidatos às prefeituras, bem como ao cargos de vereador.

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Após a definição das candidaturas, há um prazo-final até 15 de agosto para que os nomes sejam registrados na Justiça Eleitoral.

  • Propaganda Eleitoral

As campanhas eleitorais, de forma igualitária, poderão ser feitas a partir do dia 16 de agosto — data posterior ao término do prazo-final do registro de candidaturas.

Dessa forma, qualquer qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto antes desta data, poderá ser considerado irregular, havendo possibilidade de multa.

  • Horário Eleitoral

A partir do dia 30 de agosto, o horários eleitoral nos rádios e televisão serão exibidos, com prazo-final de exibição no dia 3 de outubro.

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Setembro e Outubro

  • Prisão de eleitores

A partir de 21 de setembro — 15 dias antes do primeiro turno da eleição — candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo em flagrante delito.

Já no caso de eleitores e eleitoras, a regra vale a partir do dia 1º de outubro — cinco dias antes do primeiro turno — não incluindo casos de cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

  • Eleições Municipais

A votação acontecerá no dia 6 de outubro, no primeiro domingo do mês, e o eventual segundo turno no dia 27 de outubro, no último.

O segundo turno é disputado apenas nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que o(a) candidato(a) mais votado(a) à prefeitura não atingiu maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos).

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Eleições Municipais 2024: Como tirar o título de eleitor

Para se tornar eleitor, é necessário solicitar seu alistamento na Justiça Eleitoral — este no qual se torna disponível a partir dos 15 anos de idade.

A solicitação pode ser feita tanto presencialmente em unidades de zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral (onde a pessoa reside e votará), bem como pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, no site do TSE (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor).

É importante mencionar que o atendimento presencial pode exigir agendamento. No site do tribunal regional eleitoral, além de informações da possível exigência de agendamento, haverá também o procedimento que deverá ser feito nessa modalidade.

Para solicitar o alistamento eleitoral, são necessários:

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  • Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso);
  • Comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município);
  • Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral);
  • Comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade). O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme art. 35, § 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021;
  • Uma foto, no estilo de selfie, em que a pessoa esteja segurando o documento oficial de identificação ao lado do rosto — não são permitidos acessórios que dificultem o reconhecimento facial, como bonés, gorros, chapéus, etc.

Quais documentos de identificação podem ser ser usados para tirar o título?

  • Carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
  • Certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e transladada para o registro civil, conforme a legislação própria;
  • Documento público do qual se infira ter a pessoa requerente a idade mínima de 15 anos, e do qual constem os demais elementos necessários à sua qualificação;
  • Documento congênere ao registro civil, expedido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI);
  • Documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, da pessoa requerente;
  • Publicação oficial da Portaria do Ministro da Justiça e o documento de identidade de que tratam os arts. 22 do Decreto nº 3.927, de 2001, e 5º da Lei nº 7.116, de 1983, para as pessoas portuguesas que tenham obtido o gozo dos direitos políticos no Brasil.

A apresentação de mais de um documento será exigível nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.

Observações sobre a Carteira Nacional de Habilitação (CNH):

  1. Alistamento eleitoral (primeiro título): a CNH não deve ser utilizada isoladamente como documento de identificação para o alistamento. Caso apresente a CNH para tirar o primeiro título, a pessoa deverá apresentar outro documento, em substituição ou complementar.
  2. Revisão e transferência: a CNH pode ser utilizada, isoladamente, para identificação nas solicitações de revisão dos dados e de transferência de domicílio/endereço, exceto se constatada a divergência entre o nome constante da CNH e o nome civil já registrado no Cadastro Eleitoral. Nesse caso, a pessoa deve apresentar um documento de identificação complementar para conferência, e, sendo o caso de uso do nome social, para a realização do correto preenchimento do cadastro.

* Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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Estagiária
Estudante de jornalismo na Universidade São Judas Tadeu, tem habilidades em edição de imagens e vídeos além da paixão pelo meio de comunicações.
vitoria.pitanga@moneytimes.com.br
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