Eleições 2026: Entenda as diferenças entre deputados federais e os estaduais e distritais
Nas eleições de 2026, mais de 158,7 milhões de brasileiros aptos a votar escolherão representantes para o Legislativo nas esferas nacional e regional. As vagas em disputa incluem os cargos de deputado federal e deputado estadual e distrital, com competências e áreas de atuação distintas. A principal diferença entre os dois está na abrangência geográfica de suas decisões, o deputado federal atua no plano nacional, enquanto o deputado estadual limita suas ações ao território dos Estados, assim como o distrital, com as mesmas funções, no Distrito Federal.
O deputado federal exerce suas atividades em Brasília, no Congresso Nacional, integrando a Câmara dos Deputados. A função consiste em representar os cidadãos do seu estado ou do Distrito Federal em matérias de alcance nacional e recebe um salário bruto mensal de R$ 46.366,19.
O deputado estadual trabalha na Assembleia Legislativa do seu Estado, representando a população local na esfera regional e recebe bruto R$ 34.774,64 na maioria dos estados, limite equivalente a 75% da remuneração federal. No Distrito Federal existe uma particularidade. Por não possuir municípios nem vereadores, o Poder Legislativo local é exercido por 24 deputados distritais na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Ambos os cargos possuem mandatos de quatro anos, sem restrição para reeleição. A escolha dos candidatos ocorre pelo sistema proporcional, os votos direcionados aos candidatos e aos partidos determinam o número de vagas que cada partido terá no Legislativo, sendo preenchidas pelos nomes mais votados de cada lista.
Proposição de leis
A competência legislativa varia conforme o nível de governo. O deputado federal propõe e altera normas válidas para todo o Brasil, como, por exemplo, o Código Penal, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Propostas de Emenda à Constituição (PECs) e diretrizes nacionais para educação e segurança.
O deputado estadual e o distrital elaboram leis restritas ao seu estado ou ao Distrito Federal, abrangendo tributos locais, estatuto do funcionalismo público regional e programas locais.
Alterações na pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo, exigem votação na Câmara dos Deputados, por envolverem lei federal. Por outro lado, a criação de isenções tarifárias no transporte coletivo entre municípios de um mesmo estado cabe à Assembleia Legislativa local, por tratar de serviço regional.
Fiscalização e orçamentos
Os deputados federais, em conjunto com os senadores, fiscalizam os atos do presidente da República e dos ministros, avaliam as contas da União, analisam o orçamento federal e deliberam sobre processos de impeachment contra o chefe do Executivo nacional.
Os deputados estaduais e distritais fiscalizam o governador e os secretários. A eles cabe julgar as contas anuais da administração local e apurar eventuais crimes de responsabilidade do governador.
Na parte orçamentária, os deputados federais votam a distribuição dos recursos federais entre União, estados e municípios. Os deputados estaduais e distritais votam a Lei Orçamentária Anual da sua unidade federativa, definindo a verba destinada a serviços públicos locais, como Polícia Militar, hospitais públicos regionais e escolas estaduais.
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro e será nesse turno que serão escolhidos os deputados e senadores. O segundo turno, agendado para 25 de outubro, ocorre apenas para governador e presidente caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.
*Sob orientação de Gustavo Porto