Eleições: Conheça a regra que define uma vitória presidencial no primeiro turno
A eleição para a Presidência da República no Brasil exige que o vencedor obtenha a maioria absoluta dos votos válidos para liquidação do pleito ainda em primeiro turno, conforme estipulado pelo artigo 77 da Constituição Federal.
A regra estabelece que o candidato vitorioso precisa alcançar metade mais um dos votos nominais apurados, excluindo-se as abstenções, os votos brancos e as manifestações nulas no cálculo do percentual necessário para a posse do cargo máximo do Executivo.
Fórmula de cálculo e o peso dos votos descartados
Como não há um patamar fixo pré-determinado em termos numéricos, a linha de corte para a vitória oscila diretamente conforme o volume de votos válidos contados pelas urnas eletrônicas:
Fórmula do primeiro turno: o piso exigido equivale ao total de votos válidos dividido por dois, somado a uma unidade.
Exemplo de apuração: se uma eleição registra 100 milhões de votantes e 10 milhões optam por nulo ou branco, o universo apurado reduz-se a 90 milhões de votos válidos, fixando a linha de vitória em 45 milhões e um voto.
Desse modo, um candidato pode ser eleito presidente sem obter o apoio da maioria de todos os eleitores aptos a votar, já que a eleição considera os votos válidos efetivamente registrados.
Objetivos da regra e histórico
A exigência de maioria absoluta tem como objetivo central conferir ampla legitimidade política ao mandatário, evitando a posse de governantes apoiados por pequenas frações diante de quadros de fragmentação partidária.
Desde a redemocratização, o país definiu a disputa presidencial sem a necessidade de um segundo turno em apenas duas ocasiões:
- nas eleições de 1994, quando Fernando Henrique Cardoso foi eleito com 54,2% dos votos válidos
- em 1998, com a sua reeleição consolidada em 53%.
Todas as eleições subsequentes exigiram o segundo turno, incluindo a de 2022, quando o primeiro colocado registrou 48,43% contra 43% do adversário direto.
* Sob supervisão de Maria Carolina Abe