Em meio ao debate sobre fim da escala 6×1, atualização da CLT passa batida; veja o novo benefício sancionado por Lula
Os protestos contra a escala de trabalho no modelo 6×1 ganharam atenção nacional nesta semana. Com o foco neste debate, uma atualização na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou batido.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.377/2026 na primeira segunda-feira (06) de abril. A legislação permite aos trabalhadores até três faltas remuneradas por ano para a realização de exames preventivos.
A questão é que, desde 2018, a folga remunerada para exames preventivos já existia na CLT. Muitos trabalhadores apenas não sabiam.
Mas o que muda na lei que permite a folga remunerada?
A mudança do momento está relacionada ao papel das empresas. Desde a sanção, as companhias passaram a ser obrigadas a:
- Divulgar campanhas de vacinação;
- Promover campanhas de informação e orientação sobre HPV e câncer, entre outras doenças;
- Orientar funcionários sobre os exames preventivos.
Nesse sentido, o Senado Federal explicou que a lei tem como objetivo fazer com que a informação chegue a quem pode usufruir o direito. As ‘cotas de falta remunerada’ são renovadas anualmente.
Quais exames são permitidos?
Anteriormente, a CLT indicava, de modo amplo, que os exames permitidos eram os “preventivos de câncer”. Já a atualização explica que o direito pode ser usado para exames de HPV, para cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Vale destacar também que o trabalhador não precisa estar doente para realizar os exames e que a comprovação é indispensável. Contudo, a lei não especifica qual documentação é necessária para comprovar a realização do exame.
Ainda não há informações sobre algum tipo de penalidade às empresas que não cumprirem a obrigação de informar seus funcionários.
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