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Em um imóvel alugado, é o inquilino quem paga o seguro residencial?

09 nov 2020, 15:41 - atualizado em 09 nov 2020, 15:41
Na maior parte das vezes, é responsabilidade do locatário a manutenção de bens “não estruturais” do imóvel, que são suscetíveis a danos pelo uso (Imagem: Divulgação/Itaú)

Mudar-se para um apartamento ou uma casa alugada é sempre um processo que envolve muitos cuidados. Por não ser proprietário do imóvel, o locatário deve seguir uma porção de regras e ter um contrato bem definido com a imobiliária responsável pelo acordo e com o proprietário, para que todas as cláusulas fiquem claras e devidamente estabelecidas entre as três partes.

É comum que entre as regras estabeleçam responsabilidades, tanto por parte do locador, quanto por parte do locatário, sobretudo no que diz respeito à integridade do imóvel.

Na maior parte das vezes, é responsabilidade do locatário a manutenção de bens “não estruturais” do imóvel, que são suscetíveis a danos pelo uso.

A parte estrutural costuma ficar com o locador e envolve principalmente a manutenção de partes estruturais do imóvel, tais como encanamento, fiação elétrica, entre outros.

Apesar de ser comum, isso também não é regra – está aí a importância de uma revisão minuciosa no contrato de aluguel antes da assinatura.

Embora haja cuidado durante o uso por parte do locatário, acidentes acontecem. Um risco no chão de taco, uma mancha no carpete, um furo na parede, um vidro ou azulejo quebrado, maçanetas que param de funcionar… Enfim, a lista é grande.

Nesses casos, contratar um seguro residencial é uma maneira eficiente de evitar maiores problemas entre ambas as partes do contrato, como maneira de prevenção, manutenção e resguardo da integridade do imóvel.

Mas o que é um seguro residencial?

Um seguro de imóvel ou residencial é um serviço pago para prevenção de futuros problemas dentro de uma casa ou apartamento, seja alugado ou não. Ele funciona quase da mesma forma que um seguro de carro: toda vez que há um acidente, ou que é necessário trocar um pneu, no caso de uma batida, um problema no para-brisa, entre outros pequenos imprevistos, a seguradora fornece o serviço e o material necessários para cobrir o dano.

O seguro residencial também cobre boa parte dos danos e imprevistos que podem ocorrer dentro de um imóvel, assim como nos carros.

Os planos variam de seguradora para seguradora, mas a maioria delas costuma cobrir as emergências básicas, como chuveiros queimados, incêndios, problemas hidráulicos, elétricos, fenômenos climáticos (tempestades, por exemplo), roubos e furtos.

Nessas horas, há a vantagem de não ter que despender um pagamento caro (e nem sempre de confiança) de emergência, visto que boa parte das seguradoras oferece atendimento 24h e costuma prestar o atendimento de forma rápida e eficaz.

Quem custeia: o locador ou o locatário?

Este é um ponto que costuma gerar dúvida, principalmente porque, por lei, não é necessário que o locador cubra um seguro residencial para fechar um contrato de aluguel. No entanto, são comuns acordos contratuais nos quais há exigência de pagamento do seguro por parte do inquilino.

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No caso dos acidentes sem seguro, muitas vezes, o serviço necessário demora a acontecer e pode vir com informações atravessadas e confusas entre locatário e locador (Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

A Lei do Inquilinato diz que, na prática, fica sob responsabilidade do locador (proprietário do imóvel alugado) custear o valor do seguro residencial, embora também esteja nessa mesma lei que essa decisão pode ser deixada a cargo contratual. Sendo assim, o custeamento do seguro residencial deve ser visto com o locador na hora da produção do contrato de aluguel, por ser a maneira mais conciliável de se resolver o impasse.

Quais as vantagens?

Uma das vantagens de ter um seguro residencial está justamente na agilidade da resolução dos problemas, uma vez que não há exigência de aprovação por parte do proprietário: a seguradora é chamada e resolve o problema sem prolongamento e longas esperas.

No caso dos acidentes sem seguro, muitas vezes, o serviço necessário demora a acontecer e pode vir com informações atravessadas e confusas entre locatário e locador.

Outra vantagem a ser considerada é o valor do seguro. Diferentemente do seguro de carros, que costuma ter o valor equivalente de 5 a 10% do valor do veículo, o seguro residencial tem equivalência a 0,5% do valor do imóvel.

E aí, ficou convencido? É sempre importante analisar os prós e contras antes de assinar um contrato com uma seguradora, mas é válido levar em consideração a facilidade (e, claro, a segurança) que o seguro residencial proporciona.

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