Finanças Pessoais

Crédito consignado para CLT: entenda as novas regras para empréstimo que entram em vigor hoje (21)

21 mar 2025, 7:45 - atualizado em 21 mar 2025, 7:30
crédito-consignado-clt
(Imagem: Montagem feita com imagens de Canva Pro e iStock/Brenda Rocha)

A nova linha de crédito consignado para trabalhadores do setor privado, chamada de “Crédito do Trabalhador”, entra em vigor nesta sexta-feira (21). De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o programa pode beneficiar 47 milhões de pessoas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Nas antigas condições, ao tomar empréstimos o trabalhador arcava com uma cobrança de mais de 5% ao mês de juros no crédito pessoal.

Agora, o trabalhador poderá usar como garantia até 10% do saldo no FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.

A Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, libera a opção do trabalhador verificar propostas de crédito por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Basta que o usuário forneça dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

A partir da liberação, o trabalhador receberá ofertas de instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal, escolhe a melhor opção e faz a contratação no canal do banco. O desconto das parcelas ocorrerá mensalmente na folha de pagamentos, por meio do eSocial, sistema estatal que unifica o envio de informações pelo empregador.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Segundo o governo, o Crédito do Trabalhador pretende reduzir o superendividamento, ao oferecer uma linha de crédito mais atraente também para migrar dívidas com maior custo. Para o setor bancário, algumas instituições podem se beneficiar e outras não.

Confira tudo o que você precisa saber sobre o Crédito do Trabalhador

Quem tem direito ao novo crédito consignado?

Todos os trabalhadores do setor privado com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs, terão direito ao Crédito do Trabalhador.

Quando o Crédito do Trabalhador estará disponível?

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A partir de hoje (21) o trabalhador já está liberado para solicitar propostas.

Como vai funcionar?

Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o trabalhador autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

Quanto tempo para receber as ofertas?

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.

Como será feito o desconto das parcelas?

As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

Se eu já tiver um consignado, posso migrar?

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Os trabalhadores que já possuem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.

Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?

No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?

O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Será automática a migração do crédito direto ao consumidor (CDC) para o Crédito do Trabalhador?

O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.

Depois de realizar o Crédito do Trabalhador, o trabalhador pode fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?

Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Compartilhar

WhatsAppTwitterLinkedinFacebookTelegram
Repórter estagiário no Money Times, graduando em jornalismo pela Universidade de São Paulo (USP). Cobre empresas, mercados e agronegócio desde 2024.
gustavo.silva@moneytimes.com.br
Repórter estagiário no Money Times, graduando em jornalismo pela Universidade de São Paulo (USP). Cobre empresas, mercados e agronegócio desde 2024.
As melhores ideias de investimento

Receba gratuitamente as recomendações da equipe de análise do BTG Pactual – toda semana, com curadoria do Money Picks

OBS: Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar