Entenda a regra que proíbe prisões de candidatos e eleitores na reta final da eleição
A legislação brasileira tem regras que restringem a prisão de candidatos a cargos nos Poderes Executivo e Legislativo, bem como mesários, fiscais de partidos políticos e o eleitorado em geral.
A regra foi criada para evitar que a força policial seja usada para perseguir concorrentes ou desequilibrar a disputa na reta final, garantindo que o processo aconteça de forma limpa e sem crises inesperadas.
No caso de quem se lança a um cargo político, o período de “imunidade” passa a valer a partir dos 15 dias que antecedem o pleito e pelas 48 horas seguintes ao término da disputa.
Eleitores também são protegidos pela lei brasileira, com diferença para o intervalo de vigência da restrição: são cinco dias antes da data prevista para a eleição acontecer, além das mesmas 48 horas após o término.
Já para mesários e fiscais dos partidos, a regra diz que estes não podem ser presos no exercício das respectivas funções, exceto em flagrante.
Os prazos no calendário de 2026
A legislação define datas exatas para o bloqueio de prisões nas duas etapas da disputa deste ano:
- Para o 1º turno (votação em 4 de outubro de 2026): Os candidatos ficam protegidos contra prisões desde 19 de setembro. Já os eleitores ganham o escudo de proteção a partir de 29 de setembro. A blindagem para ambos segue até o dia 6 de outubro, que encerra o prazo de 48 horas após o fim do pleito.
- Para o 2º turno (votação em 25 de outubro de 2026, onde houver): Os candidatos que continuam na disputa não podem ser presos a partir do dia 10 de outubro. Para os eleitores, a proteção começa no dia 20 de outubro. A regra vale para todos até o dia 27 de outubro.
Sem impunidade
Essa proteção existe há décadas justamente para evitar que chefes políticos usem a força para mandar na eleição. O objetivo é fazer com que o resultado das urnas reflita apenas a vontade do povo.
Apesar da blindagem, a regra não é “passe livre” para criminosos. A polícia pode prender quem for pego no ato de um crime (flagrante), quem já tem condenação definitiva por crimes graves ou quem descumpre ordens da Justiça. Se houver qualquer abuso, o detido vai direto para o juiz.
* Com supervisão de Maria Carolina Abe