Finanças Pessoais

Veja o que muda com a nova Medida Provisória que tributa investimentos

12 jun 2025, 15:41 - atualizado em 12 jun 2025, 15:41
Celular e computador
(Imagem: Canva Pro)

A partir de 1º de janeiro de 2026, aplicações financeiras e criptoativos terão novas regras de tributação. As mudanças estão na Medida Provisória nº 1.303 e no Decreto nº 12.499, publicados nesta quarta-feira (11).

Entre as principais mudanças estão a criação de uma alíquota única de 17,5% para pessoas físicas, o fim da isenção em LCI, LCA e CRI para novos papéis, e a equiparação da tributação de estrangeiros à de brasileiros.

Confira as principais alterações:

Nova alíquota para aplicações financeiras de pessoas físicas na DAA

A Medida Provisória estabelece que os rendimentos de diversas aplicações financeiras auferidos por pessoas físicas residentes no País, a serem declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA), ficarão sujeitos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) à alíquota de 17,5% sobre a parcela anual dos rendimentos.

Essa alíquota se aplica a rendimentos sujeitos às regras gerais de tributação, ganhos líquidos em negociações nos mercados de bolsa e de balcão organizado, remuneração auferida em empréstimos de títulos e valores mobiliários, e rendimentos de aplicações em fundos de investimento no País regidos pela Lei nº 14.754/2023. O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) recolhido será considerado antecipação do imposto devido na DAA.

A MP não institui uma alíquota única de 17,5% que substitui todas as atuais alíquotas regressivas. Existem outras alíquotas aplicáveis a diferentes tipos de rendimentos.

Juros sobre Capital Próprio (JCP) têm alíquota elevada

Juros sobre Capital Próprio (JCP), anteriormente com uma alíquota de 15%, passarão a ser submetidos à incidência do Imposto sobre a Renda na Fonte de 20%. Esta retenção ocorrerá na data do pagamento ou do crédito ao beneficiário.

Fim da isenção e nova Tributação para LCI, LCA, CRI e outros Títulos

A isenção do Imposto de Renda para títulos como Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) será encerrada para novos papéis emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026.

A partir dessa data, os rendimentos desses títulos, incluindo também Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Letras Hipotecárias (LH), Cédulas de Produto Rural (CPR) com liquidação financeira, Letras Imobiliárias Garantidas (LIG) e Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD), ficarão sujeitos à retenção na fonte do IRRF à alíquota de 5%.

Quem já possui esses papéis emitidos e integralizados até 31 de dezembro de 2025 manterá as regras antigas, incluindo a isenção, até o vencimento. No entanto, caso haja alteração no prazo de vencimento de aplicações isentas ou tributadas à alíquota zero em 31 de dezembro de 2025, a alíquota de 5% será aplicada sobre os rendimentos auferidos a partir da data da renegociação.

Perdas realizadas com essas aplicações não poderão ser compensadas na DAA.

Fundos de investimento: novas regras de retenção

Os rendimentos auferidos pelos cotistas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) estarão sujeitos à retenção na fonte do IRRF à alíquota de 17,5% na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas. O administrador do fundo ou a instituição intermediária será responsável por essa retenção e recolhimento.

Uma exceção é aplicada aos rendimentos distribuídos a cotistas pessoas físicas por FIIs e Fiagros cujas cotas sejam negociadas exclusivamente em bolsas ou balcão organizado e que possuam, no mínimo, cem cotistas (sem concentração de 10% ou mais das cotas por um único cotista, ou 30% por cotistas ligados). Nesses casos, a retenção do imposto sobre a renda será de 5%.

Criptoativos: tributação trimestral e alíquota de 17,5%

Investidores em ativos virtuais (incluindo criptoativos e criptomoedas) passarão a ter seus rendimentos e ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto sobre a renda à alíquota de 17,5%. Esta regra se aplica a pessoas físicas residentes no País e a pessoas jurídicas isentas ou optantes pelo Simples Nacional.

A apuração do imposto será feita em período de apuração trimestral, e o imposto será considerado definitivo. É permitida a compensação de perdas realizadas nas negociações com ativos virtuais no período de apuração e em até cinco períodos anteriores. No entanto, perdas com criptoativos realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026 não poderão ser compensadas com outros rendimentos de aplicações financeiras declarados na DAA.

As novas regras valem inclusive para operações em que os ativos virtuais estiverem sob custódia do próprio contribuinte e para ativos virtuais enquadrados como aplicações financeiras no exterior.

Tributação de estrangeiros: equiparação e alíquotas específicas

Investidores residentes ou domiciliados no exterior que auferirem rendimentos de aplicações financeiras e ativos virtuais no País estarão sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de acordo com as regras aplicáveis às pessoas físicas residentes no País. A alíquota padrão para esses casos será de 17,5%, e o IRRF será definitivo, sem direito a compensação de ganhos e perdas.

Para investidores residentes ou domiciliados em jurisdições de tributação favorecida, a alíquota de IRPF será de 25%. A Medida Provisória também reforça que os ativos virtuais enquadrados como aplicações financeiras no exterior seguirão as novas regras de tributação dos ativos virtuais (17,5% com apuração trimestral).

Para garantir o cumprimento das obrigações tributárias, o investidor estrangeiro titular de aplicações financeiras no País deverá nomear uma instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil como responsável tributário.

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Editor
Jornalista formado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com MBA em mercado financeiro. Colaborou com revista Veja, Estadão, entre outros.
kaype.abreu@moneytimes.com.br
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Jornalista formado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com MBA em mercado financeiro. Colaborou com revista Veja, Estadão, entre outros.
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