Esmalte em gel, fita de clareamento dental e tônico capilar são recolhidos pela Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de esmalte em gel, fitas de clareamento dental e tônico capilar.
Recolhimento dos esmaltes em gel
Segundo a Anvisa, a decisão foi tomada após a Impala, marca de esmaltes em gel, comunicar sobre o recolhimento voluntário dos produtos que possuem em suas formulações a substância INCI Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO).
A substância é proibida em cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes no Brasil. Os produtos fabricados pela empresa Laboratório Avamiller de Cosméticos LTDA que foram recolhidos são:
- Plus Gel Esmalte Impala Gel (todos os lotes);
- Esmalte Gel Impala Gel Plus (todos os lotes);
- Gel Plus Impala Esmalte Gel (todos os lotes);
- Esmalte Gel Plus Impala (todos os lotes);
- Top Coat Gel Impala Gel Plus Clear (todos os lotes).
Anvisa também recolhe fitas de clareamento dental e tônico capilar
A Anvisa determinou o recolhimento da fita de clareamento Oiwhite, produzida pela empresa Belcher Farmacêutica do Brasil S.A., e a fita Oiwhite – Fita Clareadora Dental Roxa, fabricada pela empresa Endogem Indústria, Comércio, Importação, Exportação, e Serviços LTDA.
A medida foi tomada pois os dois produtos estavam sendo comercializados de maneira irregular, sendo “indevidamente regularizados como cosméticos, apesar de fazerem promessas terapêuticas no rótulo, o que é proibido”.
Por isso, está proibido a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso para os dois produtos.
A questão de alegações terapêuticas na rotulagem foi o mesmo motivo do recolhimento do tônico capilar Bio Calmante Neo Derma e do Shampoo para Controle de Caspa Neo Dermax, ambos da empresa Through Indústria e Comércio de Cosméticos LTDA.
Os tônicos não podem ser comercializados, distribuídos, fabricados, divulgados e utilizados.
As informações foram publicadas na edição de segunda-feira (16) do Diário Oficial da União (DOU).