Política

Estados e municípios recebem crédito extraordinário de R$ 60,19 bilhões

05 jun 2020, 13:39 - atualizado em 05 jun 2020, 13:48
Congresso
O texto prevê ainda alívio aos estados e municípios por meio da suspensão do pagamento de dívidas, inclusive com a União (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Poder Executivo publicou na quinta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 978/20, que destina crédito extraordinário de R$ 60,19 bilhões para ajuda financeira a estados, Distrito Federal e municípios durante a pandemia de Covid-19. Esse socorro está previsto na Lei Complementar 173/20.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Os recursos serão divididos pelos entes federados conforme detalhado na lei, para a compensação de perdas com a arrecadação devido às medidas de combate ao novo coronavírus e para o reforço de ações na saúde pública.

O texto prevê ainda alívio aos estados e municípios por meio da suspensão do pagamento de dívidas, inclusive com a União.

O montante de R$ 60,19 bilhões será oriundo de operações de crédito (emissão de títulos). O endividamento da União em decorrência de ações contra a Covid-19 está autorizado pela Emenda Constitucional 106, que criou o chamado “orçamento de guerra” durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.

Entre outras medidas, a emenda permite até dezembro a criação de despesas sem as amarras existentes em situações normais, dispensa o Executivo de cumprir a “regra de ouro” e simplifica o processo de compras e contratação de pessoal. Também confere poderes ao Banco Central (BC) para atuar na mitigação dos efeitos da pandemia.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A “regra de ouro” é um mecanismo constitucional que limita a capacidade de endividamento público, evitando que o governo recorra a empréstimos para pagar despesas do dia a dia, como água, luz, salários e benefícios previdenciários.

Rito sumário

Conforme o Ato Conjunto 1/20, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, durante a pandemia as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário deverão seguir um rito sumário.

Assim, por esse rito a MP deverá ser agora analisada diretamente no Plenário da Câmara, sem passar antes por uma comissão mista.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Como esse mesmo ato conjunto também faculta a cada Casa dispor sobre procedimentos adicionais, o Senado, por determinação do presidente Davi Alcolumbre, não votará nenhuma das MPs de crédito extraordinário destinadas ao combate à Covid-19.

Segundo Alcolumbre, a execução dessas despesas independe da aprovação de parlamentares.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Compartilhar

WhatsAppTwitterLinkedinFacebookTelegram
agencia.camara@moneytimes.com.br
As melhores ideias de investimento

Receba gratuitamente as recomendações da equipe de análise do BTG Pactual – toda semana, com curadoria do Money Picks

OBS: Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar