Consumo

Farmácia no supermercado: o que muda para quem precisa de tadalafila, losartana, dipirona e cia

24 mar 2026, 13:26 - atualizado em 24 mar 2026, 13:27
Imagem gerada por Inteligência Artifical

Com a nova legislação, medicamentos comuns na rotina dos brasileiros, como losartana, dipirona, hidroclorotiazida e tadalafila, devem passar a ser vendidos também dentro de supermercados.

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A mudança foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.357/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma permite a instalação de farmácias e drogarias nesses estabelecimentos, em uma tentativa de ampliar o acesso da população a esses produtos.

Na prática, remédios usados para controle da pressão arterial, alívio de dores e outras condições recorrentes passam a ser ofertados em espaços de grande circulação, como redes varejistas alimentares.

Apesar da ampliação, a venda não será feita de forma indiscriminada. A lei determina que as unidades instaladas em supermercados sigam as mesmas regras sanitárias e operacionais exigidas para farmácias tradicionais, o que inclui estrutura adequada e presença de profissionais habilitados.

Farmácia dentro do mercado, mas como uma loja independente

O texto estabelece que as farmácias instaladas em supermercados devem funcionar em ambientes físicos totalmente separados, exclusivos e delimitados.

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É importante reforçar que a separação precisa ser total, garantindo que os medicamentos permaneçam restritos ao ambiente exclusivo da farmácia e não sejam tratados como itens de consumo comum.

Ou seja, nada de remédios espalhados por gôndolas ao lado de alimentos ou itens de higiene. A operação deve ter estrutura própria, com controle de temperatura, armazenamento adequado e rastreabilidade dos produtos, exatamente como em uma farmácia tradicional.

Além disso, a operação pode ocorrer de duas formas:

  • diretamente pelo supermercado, sob a mesma identidade fiscal
  • ou por meio de parceria com uma farmácia licenciada

Esse modelo abre espaço para redes como Raia Drogasil, Pague Menos e outras do setor expandirem suas presenças, aproveitando o fluxo já existente nos supermercados.

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Presença obrigatória e venda controlada

Outro ponto central da lei é a exigência de farmacêuticos presentes durante todo o horário de funcionamento da drogaria instalada nas dependências do supermercado. A regra reforça o entendimento de farmácia como estabelecimento de saúde, e não apenas de varejo.

Para medicamentos sujeitos a controle especial, como os de tarja preta, a legislação impõe um cuidado adicional, permitindo a entrega somente após o pagamento ou o produto deve ser transportado até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

Medicamentos mais acessíveis?

A medida surge em um contexto de alta demanda por medicamentos de uso contínuo no Brasil, com um padrão de consumo que revela muito mais do que hábitos de compra.

Levantamentos de mercado mostram que os remédios mais vendidos no país são, majoritariamente, voltados ao tratamento de doenças crônicas e sintomas recorrentes.

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A losartana, indicada para hipertensão, lidera o ranking com mais de 167 milhões de unidades vendidas em 2024, seguida pela dipirona, analgésico amplamente utilizado, com mais de 100 milhões.

Confira o ranking:

  • 1. Losartana — 167.292.878 unidades
  • 2. Dipirona sódica — 104.901.299 unidades
  • 3. Hidroclorotiazida — 72.358.006 unidades
  • 4. Nimesulida — 71.941.593 unidades
  • 5. Tadalafila — 61.278.499 unidades
  • 6. Simeticona — 48.683.333 unidades
  • 7. Enalapril — 47.738.686 unidades
  • 8. Sildenafila — 43.736.086 unidades
  • 9. Atenolol — 43.333.267 unidades
  • 10. Sinvastatina — 41.330.555 unidades

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Jornalista formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduanda em Economia, Finanças e Banking pela USP Esalq. Atua desde 2023 na redação do Money Times e, atualmente, cobre Macroeconomia.
Jornalista formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduanda em Economia, Finanças e Banking pela USP Esalq. Atua desde 2023 na redação do Money Times e, atualmente, cobre Macroeconomia.
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