Fazenda limita uso de prejuízo fiscal em transação tributária e prepara nova trava, mas engaveta ajuste estrutural

O Ministério da Fazenda limitou o uso de prejuízo fiscal de empresas no pagamento de tributos em renegociações de dívidas com o governo, e duas fontes informaram à Reuters que ainda deve ser criada uma trava adicional para esse instrumento, embora mudanças mais estruturais que estavam sendo cogitadas devam ficar para um segundo momento.
O regramento tributário permite que empresas que tiveram resultado negativo em anos anteriores compensem esses valores com redução dos tributos cobrados quando é registrado lucro, incentivo que entrou no foco de análise da equipe econômica.
Portaria publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira criou novas exigências para que esse benefício seja usado pelos contribuintes em transações tributárias.
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A norma permite apenas o uso de prejuízo fiscal declarado à Receita Federal até o último dia do ano anterior à renegociação do débito, também impedindo que uma empresa quebrada ou em condição financeira precária seja comprada com a finalidade de utilização desse benefício fiscal.
Além disso, só será permitido uso de crédito de prejuízo fiscal nas renegociações de tributos com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se o resultado negativo for certificado por um contador registrado ou por uma auditoria independente, neste último caso para créditos superiores a R$ 100 milhões.
As autoridades disseram que o governo ainda deve estabelecer uma nova camada de restrições para uso desse instrumento nas renegociações tributárias.
O plano, segundo uma delas, é limitar o uso de prejuízo fiscal a um patamar que deve variar de 10% a 30% do valor total a ser pago da dívida, a depender da negociação. Essa definição será oficializada a cada edital publicado pelo governo para renegociação de débitos.
Sob avaliação de que o sistema de uso de prejuízo fiscal tem problemas, com dificuldade de fiscalização e acúmulo sem controle efetivo, a Fazenda vinha estudando possíveis mudanças no modelo.
Atualmente, empresas podem abater o equivalente a até 30% do valor apurado de lucro para reduzir a base de cálculo de tributos que incidem sobre os ganhos da companhia em um ano. A “sobra” de prejuízo não utilizado é carregada para anos seguintes.
Uma das ideias previa a edição de uma Medida Provisória para retirada desse limite de 30%, colocando no lugar uma limitação do número de anos nos quais o prejuízo fiscal poderia ser carregado, perdendo a validade após certo período.
A pasta ainda considera inadequada regra aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 que autorizou uso de prejuízo fiscal para o pagamento de 100% dos valores de condenações que tenham ocorrido no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) por meio do voto de qualidade — quando há desempate pelo presidente da turma. Essa decisão reduziu a arrecadação efetiva do governo.
Para as fontes, no entanto, não há espaço para mudar essas regras na atual gestão, o que dependeria de aval do Congresso.
A avaliação é que o Legislativo já decidiu anteriormente de forma contrária à visão do governo e uma eventual proposta para apertar essas regras teria o risco de ser alterada durante a tramitação para afrouxar ainda mais as normas em vigor atualmente.
“Não acredito que haja espaço para qualquer mexida substancial neste tema nesta gestão”, disse uma das autoridades.