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Férias coletivas: Quem tem direito e como funciona?

05 dez 2022, 15:45 - atualizado em 05 dez 2022, 15:45
férias coletivas
Entenda como funciona e as regras sobre as férias coletivas (Imagem: Pixabay/mrpixel000)

Com o mês de dezembro chegam as compras de Natal, 13º salário e a possibilidade de férias coletivas nas empresas, que geralmente liberam os funcionários na época das festas de fim de ano.

A liberação das férias coletivas demanda o cumprimento de algumas regras trabalhistas e há especificidades em relação ao tempo e modelo de trabalho dos trabalhadores. Sendo assim, o Money Times conversou com especialistas no assunto para esclarecer as principais dúvidas.

Guia das férias coletivas

Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, e Paulo Faganello, diretor do departamento pessoal da Razonet Contabilidade Digital, esclarecem as principais questões sobre as férias coletivas, quem tem direito e o funcionamento. Confira.

Quem tem direito?

Faganello destaca que a empresa inteira ou determinados departamentos podem entrar em recesso simultaneamente, geralmente quando há menos demanda por parte dos clientes ou quando a empresa julgar conveniente.

Em relação aos estagiários, aponta que também têm direito, contudo, não recebem o acréscimo de 1/3 do salário. O especialista em departamento pessoal destaca ainda que o empregado é obrigado a tirar férias coletivas quando estabelecidas pela empresa.

No caso de empregados que ainda não completaram o período de direito para férias, Josué Oliveira explica que se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período.

Assim, caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada.

Como funciona o pagamento?

Oliveira explica que, apesar das dúvidas em relação às férias coletivas, funciona da mesma forma que as férias individuais, ou seja, há o pagamento do salário com adicional de 1/3.

“Lembrando que no caso do funcionário não tiver completado um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada”, pontua.

Duração

Os especialistas explicam que o recesso pode ser fracionadas em até dois períodos que devem ter, no mínimo, 10 dias.

Quais são as regras?

Por fim, confira as regras gerais explanadas pelos especialistas:

  • O empregado não precisa completar um ano de empresa para ter direito às férias coletivas;
  • O empregador deve avisar com 15 dias de antecedência a agência fiscalizadora do trabalho (exceto micro e pequenas empresas – estas precisam informar somente o empregado);
  • Os trabalhadores também deverão ser avisados, mas neste caso, com antecedência de 30 dias, por meio de comunicados internos.
  • As férias coletivas não necessariamente abrangem todos os funcionários de uma empresa, podendo valer apenas para alguns setores.

Repórter
Formada em jornalismo pela Universidade Nove de Julho. Foi redatora na área de marketing digital por 2 anos e ingressou no Money Times em 2022.
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