FGTS no consignado CLT: nova regra pode derrubar juros para 1,99% ao mês
Trabalhadores da iniciativa privada já podem usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as verbas de rescisão como garantia para tomar empréstimo consignado.
Regulamentada pelo governo federal, a medida promete destravar o crédito para quem tem carteira assinada e acirrar a disputa entre os bancos por esse público.
Para quem toma o empréstimo, o principal atrativo está no custo da operação.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fixou o teto dos juros em 1,99% ao mês, um tombo em relação à média de mercado que supera os 3,6%.
O que o FGTS no consignado CLT muda no seu bolso
Na prática, o trabalhador sob regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) agora pode empenhar até 10% do saldo total do FGTS para baratear o crédito.
O limite vale para quem mantém o FGTS sob as normas do saque-rescisão. Além disso, as regras permitem colocar na mesa até 100% da multa rescisória e 35% das demais verbas devidas em caso de demissão sem justa causa.
A exigência de garantia muda conforme o canal. Se você contratar o empréstimo consignado direto pelo app do seu banco, a cobertura deve ser de 50% do empréstimo.
Se a operação for feita do começo ao fim dentro do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o sistema exige cobertura integral de 100% do contrato.
Vale destacar que a adesão ao modelo é opcional. O trabalhador mantém total controle para decidir se quer ou não travar os recursos do FGTS.
Quem pode pedir e como funciona o FGTS no consignado
A linha de crédito que permite o uso do FGTS no consignado atende trabalhadores do setor privado. A medida inclui empregados domésticos e funcionários de Microempreendedores Individuais (MEIs).
O pagamento das parcelas não muda. O desconto das parcelas do empréstimo consignado continua sendo feito mensalmente, direto na folha.
Se o trabalhador for demitido, as garantias empenhadas são repassadas ao banco em até cinco dias úteis após a rescisão para quitar ou abater o saldo devedor.
A liberação do crédito depende apenas da empresa onde você trabalha estar com os sistemas atualizados no eSocial e no FGTS Digital.
Especialistas afirmam que a modalidade é uma forma de trocar dívidas caras como o rotativo do cartão e o cheque especial por uma linha mais barata.
O alerta fica por conta do risco de comprometimento do colchão de liquidez proporcionado pelo FGTS em caso de desemprego.
*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.