Fictor: credores veem caixa vazio e pedem inclusão total do grupo em recuperação judicial
Credores do Grupo Fictor pedem na Justiça de São Paulo que outras empresas do conglomerado sejam incluídas na recuperação judicial. O Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, teve acesso a uma ação protocolada nesta segunda-feira, 9, em que a defesa de cerca de 50 credores alega que uma das duas empresas que pediram a recuperação, a Fictor Invest, possuía um caixa de R$ 2.670 em 31 de dezembro.
Procurada, a Fictor, que ganhou os holofotes após tentar comprar o Banco Master um dia antes dele ser liquidado pelo Banco Central, não se manifestou até a publicação desta reportagem.
Na última semana, duas empresas do grupo, a Fictor Invest e Holding, entraram com o pedido de recuperação com dívidas de cerca de R$ 4 bilhões. Agora, credores pedem nos autos do processo para que todas as empresas do grupo integrem a recuperação judicial. Entre elas estão Fictor Agro, Fictor Alimentos, Fictor Energia, Fictor Lab, Fictor Meios de Pagamento, Fictor Asset, Fictor Securitizadora e Fictor Master Assessoria de Investimentos.
O documento é assinado pelo advogado Felipe Gosuen da Silveira, que representa cerca de 50 credores. Conforme a ação, os credores alegam que o valor do caixa da Fictor Invest em cerca de R$ 2 mil é “absolutamente insignificante para uma empresa que se apresenta como um dos pilares de um ‘Conglomerado Fictor’ e que, notoriamente, captava vultuosos investimentos”.
Em adição, a ação diz ainda que os extratos bancários de ambas as empresas que pediram a recuperação judicial inicial revelam que o mês de janeiro de 2026 foi iniciado e finalizado com um saldo zerado nas contas correntes. O que, para a defesa dos credores, indica uma estrutura financeira “oca” nas entidades que requereram a recuperação formalmente.
Diante disso, argumentam que há uma interconexão e dependência entre as empresas do grupo e que, para uma efetiva recuperação, seria necessária a inclusão de todo o conglomerado.
O processo tramita na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo. Na última terça-feira, 3, o juiz Adler Batista Oliveira Nobre concedeu antecipação dos efeitos da recuperação judicial para as duas empresas que entraram com o pedido. A tutela de urgência suspende por 30 dias execuções, cobranças e bloqueios contra o grupo.
Além do recente pedido de expansão do polo da recuperação, alguns nomes que constam na lista de credores alegam que não são credores. Como é o caso da Sefer Investimentos, que entrou com um pedido para que seja retirada da lista, em que consta que ela tem R$ 430 milhões a receber do grupo.