Recuperação Judicial

Fictor envia distrato de SCP a investidores sem definir valores ou prazos de pagamento

06 fev 2026, 16:29 - atualizado em 09 fev 2026, 11:17
Fictor
O CEO da Fictor, Rafael Góis / Foto Reprodução

A Fictor passou a enviar a investidores um distrato de Sociedade em Conta de Participação (SCP) que formaliza a dissolução das estruturas usadas para captação de recursos, mas não informa valores, cronograma ou critérios objetivos de pagamento.

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O envio ocorre em meio ao pedido de recuperação judicial (RJ) do grupo, que, até o momento, ainda não foi aceito pela Justiça. A empresa, poucas horas do pedido de RJ, já havia enviado um email dissolvendo a sociedade de forma unilateral.

Segundo o distrato, a SCP — firmada em maio de 2024 e voltada a investimentos ligados à produção de commodities agrícolas — é encerrada por iniciativa da empresa. O texto afirma que “as Partes formalizam a dissolução da SCP, extinguindo o Contrato”, com efeitos retroativos à data de recebimento de uma notificação prévia de distrato.

O documento também define que a própria Fictor será responsável pela liquidação da sociedade. “As Partes acordam a nomeação da Sócia Ostensiva como liquidante da SCP”, diz o texto. Na prática, isso significa que caberá à empresa apurar os valores devidos aos investidores e conduzir o pagamento, sem a participação de um agente independente.

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Apesar de prever a obrigação de pagar, o distrato não especifica quanto será pago, em que prazo ou sob quais critérios. O texto se limita a afirmar que a quitação só ocorrerá “uma vez cumprida a obrigação de pagar por parte da Liquidante”.

Não há, no documento, qualquer referência a valores, datas, parcelamento, índices de correção ou metodologia de cálculo.

Advogados ouvidos pela reportagem apontam que a combinação entre pagamento sem termos definidos e quitação ampla pode produzir efeitos relevantes para os investidores.

A Fictor, do outro lado, argumenta que os valores devidos a cada um dos investidores já foram enviados no processo de RJ. Este, no entanto, ainda não foi aceito na Justiça, vem sendo contestado e pode ser recusado.

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Caso o processo não seja deferido, a classificação dos investidores como credores fica juridicamente frágil. Quem não assinou o distrato tende a retornar à condição de sócio participante da SCP; já quem assinou pode ficar em um “limbo jurídico”, tendo aberto mão de direitos societários sem a garantia de enquadramento formal como credor.

Há relatos de investidores que afirmam ter sido contatados por advogados que não integram suas defesas, com orientações favoráveis à assinatura do distrato.

O distrato ainda prevê que, após o pagamento, as partes concederão “a mais ampla, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação para nada mais pretender, haver ou reclamar”, seja judicial ou extrajudicialmente.

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Editor
Jornalista formado pela Unesp, tem passagens pelo InfoMoney, CNN Brasil e Veja. Pautas para vitor.azevedo@moneytimes.com.br
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