A Fictor ampliou o pedido de recuperação judicial para incluir 28 empresas do grupo, e a Laspro, perícia responsável pela constatação prévia sugeriu à Justiça a análise da inclusão de outras 13 companhias que, segundo avaliação técnica, apresentam vínculos operacionais e financeiros relevantes com as recuperandas.
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A ampliação foi formalizada por meio de emenda à petição inicial apresentada pela Fictor Holding S.A. e pela Fictor Invest Ltda., que sustentam a existência de um “ecossistema empresarial estruturado” com atuação integrada nas áreas de alimentos, energia, infraestrutura, serviços financeiros e agronegócio.
Segundo as recuperandas, as empresas compartilham fluxos de caixa, operações e estrutura de governança.
Já no laudo, a perita judicial aponta forte entrelaçamento contábil entre as companhias, com elevado volume de operações intercompany, mútuos, adiantamentos e registros cruzados entre ativo e passivo.
O documento menciona a necessidade de “monitoramento e aprofundamento das operações”, destacando que determinadas movimentações não apresentaram correspondência contábil clara.
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Em outro trecho, a auxiliar do juízo afirma que a ausência de detalhamento de algumas contas “compromete a fidedignidade das informações apresentadas”, dificultando a análise precisa da posição patrimonial e financeira consolidada do grupo.
A perícia também ressalta a existência de “relações de interdependência operacional e financeira” que extrapolam as duas empresas originalmente listadas no pedido.
Segundo o grupo, a crise teria sido desencadeada por um “choque reputacional” após a divulgação da proposta de aquisição do Banco Master, posteriormente liquidado pelo Banco Central. A repercussão negativa teria provocado corrida de resgates em estruturas de Sociedades em Conta de Participação (SCPs), cancelamentos contratuais e restrições de crédito, afetando não apenas a holding, mas também as subsidiárias.
Diante desse cenário, a perícia sugeriu que a Justiça avalie a inclusão de outras 13 empresas que, embora não tenham sido inicialmente indicadas no aditamento, mantêm vínculos financeiros relevantes com as recuperandas. A recomendação se baseia justamente na constatação de que as empresas operam de forma integrada, com dependência de caixa e estrutura financeira compartilhada.
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Agora, caberá ao juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo decidir sobre a ampliação definitiva do polo ativo, em um processo que pode envolver mais de 40 empresas.