Fim da isenção e taxa fixa de 18%: Como ficam seus investimentos em bitcoin e criptomoedas a partir de 2026 com nova regra

A comissão mista do Congresso Nacional aprovou na última terça-feira (7) a Medida Provisória (MP) Nº 1.303, que altera as tributações do mercado de criptomoedas e ativos digitais.
As principais alterações que mexem com o mercado tradicional você confere aqui.
Já as mudanças para o setor de criptomoedas vieram no sentido de elevar a alíquota inicial de 17,5% para 18% para ganhos de capital (isto é, todo lucro auferido na venda de bens que não são aplicações financeiras e não são negociados em bolsa).
Vale lembrar que antes valia uma taxa progressiva de 15% a 22,5%, o que era visto com bons olhos pelo mercado. Veja aqui como era a regra anterior em detalhes.
Ainda, a MP eliminou a isenção de vendas com ganhos de capital de até R$ 35 mil por mês para ativos virtuais (criptomoedas).
Com isso, a partir de 2026, todas as operações com criptoativos, independentemente do valor e da plataforma (nacional ou internacional com operação no Brasil), serão tributadas, equiparando-os a outras aplicações financeiras.
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Regularização de criptomoedas
Vale dizer que alguns investidores não possuem criptomoedas em exchanges, mas sim em carteiras privadas. Por isso, o relator da proposta, Carlos Zarattini (PT-SP), incluiu também a criação do Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV).
Com ele, os investidores poderão declarar voluntariamente seus ativos não informados à Receita Federal mediante um pagamento de 7,5% do valor total. O prazo inicial para adesão será de 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Isso porque o texto prevê ainda que, a partir de 2026, todas as operações de compra e venda de ativos digitais estarão sujeitas à alíquota única de 18%. Isso inclui trades, swaps, liquidações automáticas e transferências entre exchanges, nacionais ou estrangeiras.
Além da Receita, o Banco Central e a CVM devem criar mecanismos específicos para fiscalizar essas operações.