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Governo altera decreto dos fertilizantes para adequação à Lei do Autocontrole

25 fev 2026, 15:27 - atualizado em 25 fev 2026, 15:27
Bioinsumos fertilizantes
(iStock.com/poramesstock)

O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25) o Decreto nº 12.858, que altera o Anexo do Decreto nº 4.954/2004, responsável por regulamentar a Lei nº 6.894/1980, que trata da inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores, substratos para plantas e outros insumos destinados à agricultura.

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A atualização tem como principal objetivo alinhar a regulamentação à Lei nº 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole, além de adequar o rito processual às disposições do Decreto nº 12.502/2025.

Novas regras para sanções e multas

A principal mudança envolve a regulamentação das sanções administrativas aplicáveis na fiscalização de insumos agrícolas, conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O decreto detalha medidas cautelares, tipificação de infrações e penalidades, conforme previsto na Lei do Autocontrole.

Entre as alterações, está a criação da classificação de infração de natureza moderada, que passa a integrar o rol já existente de infrações leves, graves e gravíssimas. As multas passam a seguir os valores definidos no anexo da Lei nº 14.515/2022, levando em consideração também o porte econômico do agente fiscalizado.

Autocontrole passa a ser obrigatório

O decreto reforça que os programas de autocontrole deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas abrangidas pela norma. Esses programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados capazes de monitorar, verificar e corrigir todas as etapas do processo produtivo — da aquisição de matérias-primas à distribuição final dos produtos.

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Incentivo à conformidade será voluntário

Além do autocontrole obrigatório, o texto regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, também previsto na Lei do Autocontrole. Diferentemente do programa de autocontrole, a adesão será voluntária.

Empresas participantes poderão ter benefícios regulatórios, como a possibilidade de regularização mediante notificação nos casos de infrações classificadas como leves ou moderadas. O decreto ainda estabelece objetivos, critérios de adesão, obrigações para permanência e hipóteses de suspensão ou exclusão do programa.

Prazo de adaptação

Agentes já registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.

Com a medida, o governo busca modernizar o sistema de fiscalização de insumos agrícolas, reforçar a responsabilidade dos agentes privados e estimular maior conformidade regulatória no setor.

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Repórter
Formado em Jornalismo pela Universidade São Judas Tadeu. Atua como repórter no Money Times desde março de 2023. Antes disso, trabalhou por pouco mais de 3 anos no Canal Rural. Em 2024 e 2025, ficou entre os 100 jornalistas + Admirados da Imprensa do Agronegócio.
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