Governo de Portugal endurece regras para brasileiros obterem visto de estudante e cidadania
Quem planeja estudar ou morar em Portugal terá de se preparar com antecedência. O parlamento local aprovou a Nova Lei de Migrações e tornou obrigatório o visto de residência emitido antes da viagem para estrangeiros, incluindo brasileiros.
Para obter o documento considerado a porta de entrada para estudantes e profissionais brasileiros fixarem residência no país, os interessados em cursar graduação, pós-graduação ou outras formações em Portugal deverão comprovar, além da matrícula, ter capacidade financeira e um seguro de saúde válido durante o curso.
As novas regras entram em vigor em setembro, coincidindo com o início do ano letivo 2026/2027. A alteração faz parte do pacote de medidas migratórias conduzido pelo governo de centro-direita do primeiro-ministro Luís Montenegro.
Além disso, as renovações anuais da autorização de residência passarão a exigir a apresentação de histórico escolar e comprovação de frequência regular às aulas.
Dados da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e do Instituto Nacional de Estatística (INE) mostram que 574.195 brasileiros possuem autorização de residência regularizada no país, o equivalente a cerca de 36% de toda a população imigrante.
Estimativas do Ministério das Relações Exteriores do Brasil indicam, porém, que o número real de brasileiros vivendo em território português já supera 700 mil pessoas. Desse total, ao menos 77 mil brasileiros são estudantes, segundo o Balanço Anual da Educação 2026, elaborado pela Edulog.
Prazo para obter cidadania é ampliado
O governo português também promoveu alterações na legislação de nacionalidade, ampliando o prazo mínimo necessário para a obtenção da cidadania por naturalização. Para cidadãos dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), grupo que inclui o Brasil, o período mínimo de residência legal exigido aumentou de cinco para sete anos.
Outra alteração relevante envolve a contagem desse prazo. Antes, o tempo começava a ser contabilizado a partir do protocolo do primeiro pedido de residência. Com a nova regra, os anos de espera durante a análise administrativa deixam de ser considerados. O prazo passa a ser considerado apenas após a emissão efetiva da autorização de residência.
A legislação portuguesa também endureceu os critérios para concessão da nacionalidade originária a crianças nascidas no país e filhas de estrangeiros.
Agora, pelo menos um dos pais deverá comprovar residência legal em Portugal por, no mínimo, cinco anos antes do nascimento da criança. Anteriormente, bastava um ano de residência regular. O novo texto também exige comprovação de integração e frequência escolar nos casos previstos pela legislação.
Quem já havia iniciado processos de naturalização antes da entrada em vigor das novas normas continuará submetido às regras anteriores, preservando o requisito de cinco anos de residência.
*Sob orientação de Gustavo Porto