Política

Governo publica decreto para atualizar e simplificar regras do IPI

09 abr 2021, 9:49 - atualizado em 09 abr 2021, 9:49
O governo explicou ainda que as mudanças adotadas não criam nova renúncia tributária nem terão impacto orçamentário, e que apenas adequam o regulamento do IPI aos atos legais editados até o final de 2019 (Imagem: Pedro França/Agência Senado)

O governo editou decreto para atualizar e simplificar as regras do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de acordo o Diário Oficial da União.

O decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro, segundo nota da assessoria de comunicação Secretaria-Geral da Presidência, atualiza as regras sobre os estabelecimentos equiparados a industrial; as operações de exportação para fins de imunidade tributária; a responsabilidade solidária dos sujeitos passivos; alguns produtos isentos e isenções por tempo determinado; regimes fiscais (Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio) e regimes fiscais setoriais (Setor Automotivo, Indústria de Semicondutores e Estrutura Portuária).

“Este novo decreto consolida as normas aplicáveis aos contribuintes e aos responsáveis pelo recolhimento do IPI, aprimorando o ambiente de negócios e incentivando o cumprimento das obrigações tributárias pela compilação de regras, o que diminui a complexidade da legislação tributária e a dificuldade na obtenção de informações pelos interessados”, explicou a nota.

Também foram incluídos no decreto regras sobre Zonas de Processamento de Exportação (ZPE); regimes especiais de tributação (Repes, Renuclear, Retid e Repetro); a taxa pela utilização de selo de controle; alguns produtos específicos (cigarros e bebidas); e a fiscalização tributária (destinação de mercadorias abandonadas ou que tenham sido objeto da pena de perdimento, denúncia espontânea e penalidades), entre outras.

O governo explicou ainda que as mudanças adotadas não criam nova renúncia tributária nem terão impacto orçamentário, e que apenas adequam o regulamento do IPI aos atos legais editados até o final de 2019.

O decreto entra em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo.

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