Bancos

Greve na Caixa: Tribunal Superior do Trabalho julga dissídio em meio a impasse entre banco e funcionários

29 set 2026, 9:51
Fachada de edifício da Caixa Econômica Federal com logomarca do banco em destaque.
Greve na Caixa começou em 10 de setembro. (Imagem: Agência Brasil/ Marcelo Camargo)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai julgar na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa Econômica Federal contra os trabalhadores do banco.

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O dissídio ocorre quando não há acordo entre as partes e uma delas pede a intervenção da Justiça.

Greve na Caixa se aproxima de completar 3 semanas

A greve na Caixa começou em 10 de setembro. O principal impasse entre o banco e os funcionários gira em torno do custeio do plano Saúde Caixa.

Banco e funcionários pareciam perto de um acordo no início da semana passada, mas os bancários rejeitaram a proposta do banco.

Os trabalhadores da Caixa, representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), estão com o acordo coletivo de trabalho vencido desde 31 de agosto.

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No último sábado (26), os trabalhadores apresentaram uma contestação ao TST afirmando que a greve é legítima e não pode ser considerada abusiva.

No entendimento dos bancários, a responsabilidade pelo impasse nas negociações não pode ser atribuída aos empregados e questões centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser definidas de forma unilateral pelo banco.

Segundo os empregados, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.

Em meio à greve, liminar determina porcentual mínimo de funcionários da Caixa em serviço

Na última sexta-feira (25), o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou a manutenção do porcentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa em serviço, por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem.

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A decisão atendeu parcialmente ao pedido do banco, que solicitava a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.

O ministro, no entanto, negou o pedido da Caixa para proibir os trabalhadores de qualquer atividade que dificultasse o livre acesso às agências, salientando que a lei já exige que a greve deve ser pacífica e que não há indícios de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excessos.

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