Imposto de Renda

Imposto de Renda 2022: Respostas para 6 dúvidas de quem investe na Bolsa

21 mar 2022, 16:17 - atualizado em 21 mar 2022, 16:17
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Dados sobre o IR de investimentos na Bolsa deverão ser preenchidos em diversas telas do programa da Receita. (Imagem: Reuters/Tony Gentile)

A declaração do Imposto de Renda 2022, que pode ser feita até às 23h59 do dia 29 de abril, é obrigatória para todos que fizeram qualquer operação na Bolsa em 2021, inclusive para os novos investidores.

É preciso que os novatos da Bolsa se atentem quanto à necessidade de declarar os lucros e perdas na declaração anual, além dos impostos, que devem ser calculados mensalmente para deixá-los em dia com a Receita Federal.

O Money Times, com ajuda da Grana Capital, respondeu algumas dúvidas de quem está começando a investir na Bolsa e precisa declarar seus rendimentos. Confira abaixo:

1. Quem investe na Bolsa precisa declarar o Imposto de Renda?

Sim. É obrigatória a apresentação da declaração para todos os contribuintes que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2021, e é preciso informar os resultados das operações sobre cada mês.

O COO da Grana Capital, Diego Figueiredo, explica que, “mesmo o investidor tendo prejuízos todos os meses, é necessário declarar os mesmos para que não exista um descasamento de informações com a Receita”, até para que ele possa utilizar os prejuízos para abater de lucros futuros e, assim, “pagar menos impostos”.

Os dados sobre o IR de investimentos na Bolsa deverão ser preenchidos em diversas telas do programa da Receita.

Na maioria das vezes, o investidor de renda variável precisa preencher as seções: “Rendimentos isentos e não tributáveis”, Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, “Bens e direitos” e “Operações comuns/day trade”.

Se houver investimento em fundos imobiliários (FIIs), é preciso preencher a tela “Fundos de investimento imobiliário”, dentro da seção “Renda variável”.

2. Ações são os únicos ativos que precisam ser declarados?

Não. Todos os ativos negociados na Bolsa devem ser declarados: além de ações, entram na lista opções, BDRs (Brazilian Depositary Receipts), ETFs (Fundos de Índice), FIIs (Fundos Imobiliários) e outros fundos, como Fiagro e FIPs (Fundos de Investimento em Participações).

3. Quem comprou e vendeu pouco declara também?

Sim, mesmo o investidor que não se fez tão presente na Bolsa precisa declarar os seus rendimentos.

De acordo com o CEO da Grana Capital, André Kelmanson, pessoas que compraram e venderam poucos ativos – ao que ele chamou de “operar de brincadeira” – devem informar à Receita.

O COO Diego Figueiredo recomenda atenção quanto à necessidade de calcular os impostos a cada mês e deixá-los em dia.

“Os novatos da Bolsa focam seus esforços na operação e geração de lucro e esquecem ou até não sabem que é necessário pagar imposto mensalmente e declarar lucros e prejuízos na declaração anual”, diz.

4. Quem investe paga apenas o imposto anual?

Apenas os investidores que tiveram lucro tributável em 2021 deveriam ter pago IR mensalmente. Quem não teve lucro não tinha imposto a recolher.

Caso tenha feito uma operação com lucro tributável dentro de um mesmo mês, o contribuinte deveria ter calculado o ganho, aplicado a alíquota devida, emitido o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e pago até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.

“Para não errar, o investidor deve, mensalmente, verificar se teve lucro tributável. Ele pode recorrer a um aplicativo de auxílio à declaração ou a um contador”, sugere Kelmanson.

5. A tributação de todos os ativos é igual?

Ações, BDRs e ETFs têm alíquota de 15% sobre o lucro em operações comuns e 20% em day trade (quando a compra e a venda ocorrem no mesmo dia, na mesma corretora).

Já os FIIs possuem alíquota de 20% em qualquer tipo de operação.

Entre os ativos negociados no pregão, apenas as ações têm isenção de R$ 20 mil no mês. BDRs, FIIs e ETFs não têm isenção e qualquer lucro é tributado.

6. Qual é a penalização para quem não apurou o imposto ao longo de 2021?

Se o investidor teve lucro tributável, não fez o cálculo do IR e nem o pagamento dos DARFs nos meses de lucro, ele terá uma multa de até 20% sobre o valor que deveria ter sido pago, além dos juros.

Para a multa, o percentual aplicado é de 0,33% para cada dia de atraso, com início no primeiro dia útil após a data de vencimento do débito até o dia em que o contribuinte realizar o pagamento.

Com relação aos juros, o valor é calculado utilizando a taxa Selic acumulada mensalmente, começando no primeiro dia do mês seguinte ao mês de vencimento. No mês do pagamento, considera-se índice de 1%.

“É preciso checar se as pendências existem antes que venham à tona no momento da declaração do IR, sendo possível colocar a situação fiscal em dia”, afirma o CEO da Grana Capital.

O investidor que não teve lucro tributável no ano não será penalizado.

Repórter
Graduanda em jornalismo pela Universidade Estácio de Sá. Tem experiência cobrindo mercados, ações, investimentos, finanças, negócios, empreendedorismo, franquias, cultura e entretenimento. Ingressou no Money Times em 2021.
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Graduanda em jornalismo pela Universidade Estácio de Sá. Tem experiência cobrindo mercados, ações, investimentos, finanças, negócios, empreendedorismo, franquias, cultura e entretenimento. Ingressou no Money Times em 2021.
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