A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para todos que realizaram operações em bolsas (Imagem: Unsplash/Towfiqu barbhuiya)
Os contribuintes têm poucos dias para entregar a declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo final termina na próxima terça-feira (31), às 23h59.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A declaração é obrigatória para todos que fizeram qualquer operação na Bolsa de Valores em 2021, mesmo aos novos investidores e àqueles que operaram poucas vezes.
Para quem começou seus investimentos recentemente, é preciso se atentar à necessidade de declarar tanto os lucros quanto as perdas, além dos impostos, que devem ser calculados mensalmente para deixá-los em dia com a Receita Federal.
Em entrevista exclusiva ao Money Times, a Grana Capital respondeu algumas dúvidas de quem está começando a investir na Bolsa e precisa informar seus rendimentos. Veja:
1. Os investidores da Bolsa precisam declarar o Imposto de Renda?
Sim. A declaração é obrigatória para todos que realizaram operações em bolsas, seja de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2021, e é preciso informar os resultados das operações sobre cada mês.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
“Mesmo o investidor tendo prejuízos todos os meses, é necessário declarar os mesmos para que não exista um descasamento de informações com a Receita”, explica o COO da Grana Capital, Diego Figueiredo, até para que ele possa utilizar os prejuízos para abater de lucros futuros e, assim, “pagar menos impostos”.
Os dados sobre o IR de investimentos na Bolsa deverão ser preenchidos em diversas telas do programa daReceita.
Na maioria das vezes, o investidor de renda variável precisa preencher as seções: “Rendimentos isentos e não tributáveis”, “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, “Bens e direitos” e “Operações comuns/day trade”.
Se o contribuinte ter investimento em fundos imobiliários (FIIs), é necessário preencher a tela “Fundos de investimento imobiliário”, que fica dentro da seção “Renda variável”.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
2. Quais ativos precisam ser declarados?
Todos os ativos negociados na Bolsa devem ser declarados, além das ações, também entram na lista: opções, BDRs (Brazilian Depositary Receipts), ETFs (Fundos de Índice), FIIs (Fundos Imobiliários) e outros fundos, como Fiagro e FIPs (Fundos de Investimento em Participações).
3. Quem não comprou e vendeu muito, declara também?
Mesmo o investidor que não esteve tão presente na Bolsa precisa, sim, declarar os seus rendimentos.
Segundo o CEO da Grana Capital, André Kelmanson, pessoas que compraram e venderam poucos ativos – ao que ele chamou de “operar de brincadeira” – devem informar à Receita.
O COO Figueiredo, recomenda atenção quanto à necessidade de calcular os impostos a cada mês e deixá-los em dia.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
“Os novatos da Bolsa focam seus esforços na operação e geração de lucro e esquecem ou até não sabem que é necessário pagar imposto mensalmente e declarar lucros e prejuízos na declaração anual”, diz.
4. Os investidores pagam apenas o imposto anual?
Somente os investidores que tiveram lucro tributável em 2021 deveriam ter pago IR mensalmente. Quem não obteve lucro não tinha nenhum imposto a receber.
Caso o contribuinte tenha feito uma operação com lucro tributável dentro de um mesmo mês, ele deveria ter calculado o ganho, aplicado a alíquota devida, emitido o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e pago até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.
“Para não errar, o investidor deve, mensalmente, verificar se teve lucro tributável. Ele pode recorrer a um aplicativo de auxílio à declaração ou a um contador”, sugere o CEO Kelmanson.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
5. A tributação de todos os ativos é a mesma?
A alíquota das Ações, BDRs e ETFs é de 15% sobre o lucro em operações comuns e 20% em day trade (quando a compra e a venda ocorrem no mesmo dia, na mesma corretora).
Já os FIIs possuem alíquota de 20% em qualquer tipo de operação.
Entre os ativos negociados no pregão, apenas as ações têm isenção de R$ 20 mil no mês. BDRs, FIIs e ETFs não têm isenção e qualquer lucro é tributado.
6. O que acontece com quem não apurou o imposto ao longo de 2021?
O investidor que não teve lucro tributável no ano não será penalizado. Já o investidor que teve lucro tributável mas, não fez o cálculo do IR e nem o pagamento dos DARFs nos meses de lucro, terá que pagar uma multa de até 20% sobre o valor que deveria ter sido pago, além dos juros.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Na multa, para cada dia de atraso, o percentual aplicado é de 0,33%, com início no primeiro dia útil após a data de vencimento do débito, até o dia em que o contribuinte realizar o pagamento.
Para os juros, o valor é calculado utilizando a Selic acumulada mensalmente, começando no primeiro dia do mês seguinte ao mês de vencimento. No mês do pagamento, considera-se índice de 1%.
“É preciso checar se as pendências existem antes que venham à tona no momento da declaração do IR, sendo possível colocar a situação fiscal em dia”, afirma o CEO da Grana Capital.
Receba as newsletters do Money Times!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Cadastre-se nas nossas newsletters e esteja sempre bem informado com as notícias que enriquecem seu dia! O Money Times traz 8 curadorias que abrangem os principais temas do mercado. Faça agora seu cadastro e receba as informações diretamente no seu e-mail. É de graça!
Graduanda em jornalismo pela Universidade Estácio de Sá. Tem experiência cobrindo mercados, ações, investimentos, finanças, negócios, empreendedorismo, franquias, cultura e entretenimento. Ingressou no Money Times em 2021.
janaina.silva@moneytimes.com.br
Graduanda em jornalismo pela Universidade Estácio de Sá. Tem experiência cobrindo mercados, ações, investimentos, finanças, negócios, empreendedorismo, franquias, cultura e entretenimento. Ingressou no Money Times em 2021.