Imposto de Renda 2023

Imposto de Renda 2023: Vai deixar o Brasil? Veja como acertar as contas com o leão

06 abr 2023, 14:53 - atualizado em 06 abr 2023, 14:53
Imposto de renda, Leão
Pessoas que estão deixando o país também devem fazer uma versão do Imposto de Renda (Imagem: Unsplash/Glen Carrie)

A temporada de envio do Imposto de Renda 2023 termina em 31 de maio. Para as pessoas que vão deixar o Brasil de forma definitiva, existe um documento específico que deve ser entregue à Receita Federal. Trata-se da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).

A DSDP também precisa ser enviada por aquelas pessoas que já vivem fora do Brasil, os chamados não residentes. Ou seja, se você está saindo do país ou passou à condição de não residente, você deve:

  1. Comunicar a saída definitiva do país;
  2. Declarar o imposto de renda em razão da saída definitiva do país;
  3. Pagar o imposto de renda em quota única;
  4. Avisar sua fonte pagadora para fazer a retenção do imposto de renda.

Antes de explicar como fazer a Declaração de Saída Definitiva do País, vale esclarecer quais são os critérios para que um brasileiro seja considerado um não residente.

Segundo a Receita Federal, se considera não residente no Brasil, a pessoa que não mora no país em caráter permanente, ou que:

  • Saia do Brasil em caráter permanente, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, se não fizer a comunicação de saída definitiva do país.
  • Saia do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.
  • Entre no Brasil com visto temporário e permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
  • Na condição de não residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgão de governo estrangeiro situado no país.

Como fazer a Declaração de Saída Definitiva do País?

Se você está saindo do país ou passou à condição de não-residente, faça primeiro a Comunicação de Saída Definitiva do País. Ela deve ser realizada a partir da data de saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário seguinte.

Em seguida, preencha a Declaração de Saída Definitiva do País com as informações (rendimentos, bens, direitos, dívidas…) relativas ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída, seguindo as mesmas regras da declaração de Imposto de Renda 2023.

Segundo a Receita Federal, a declaração de saída deve ser enviada no ano seguinte ao da efetiva saída do país, no mesmo prazo da declaração de imposto de renda. Com isso, o prazo deste ano se encerra em 31 de maio.

O imposto de renda apurado na declaração deve ser pago em quota única, até a data prevista para a entrega da declaração. Também devem ser pagas eventuais dívidas que possam estar em cobrança na Receita Federal.

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Repórter
Jornalista formado pela Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP), com extensão em jornalismo econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Colaborou com Estadão, Band TV, Agência Mural, entre outros.
zeca.ferreira@moneytimes.com.br
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Jornalista formado pela Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP), com extensão em jornalismo econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Colaborou com Estadão, Band TV, Agência Mural, entre outros.
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