O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma instituição pública federal, criada para atender as necessidades sociais e previdenciárias de seus contribuintes. 

Fundado em 1990 pelo então presidente Fernando Collor de Mello, o INSS surgiu a partir do Decreto nº 99.350, que unificou o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) e o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

O principal objetivo do INSS é garantir os direitos aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso inclui a administração de benefícios como aposentadorias, pensões por morte, auxílios-doença, salários-maternidade, entre outros. 

A criação do INSS visou centralizar e melhorar a gestão dos recursos destinados à previdência social, proporcionando maior eficiência e cobertura aos trabalhadores brasileiros. 

Diferença entre INSS e FGTS

O INSS e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) são dois importantes mecanismos de proteção social no Brasil, mas têm finalidades e características distintas. O INSS é o órgão federal responsável pela gestão da previdência social no Brasil, tendo como principal função garantir a seguridade social dos trabalhadores.

Já o FGTS é um fundo criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Mensalmente, os empregadores depositam 8% do salário de cada empregado em contas vinculadas ao contrato de trabalho, administradas pela Caixa Econômica Federal

Esses recursos podem ser sacados pelo trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria e aposentadoria. O FGTS também pode ser utilizado em casos de doenças graves ou para ajudar em situações de emergência.

Resumo das diferenças:

  • Finalidade: o INSS é voltado para a seguridade social, oferecendo benefícios previdenciários, enquanto o FGTS visa proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa e em outras situações específicas.
  • Contribuições: a contribuição ao INSS é obrigatória e descontada diretamente da folha de pagamento, enquanto os depósitos do FGTS são feitos pelo empregador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
  • Benefícios: o INSS oferece aposentadoria, pensão, auxílios e outros benefícios previdenciários, enquanto o FGTS permite o saque do fundo em situações como demissão sem justa causa, compra de imóvel e doenças graves.

Como funciona o INSS?

O INSS atende tanto trabalhadores que atuam sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como autônomos e profissionais liberais que optam por contribuir de forma independente. 

A contribuição é obrigatória para os trabalhadores de carteira assinada e a porcentagem é descontada diretamente da folha de pagamento. Já os trabalhadores autônomos e MEIs pagam a contribuição de acordo com o regime escolhido no Simples Nacional.

Além dos trabalhadores formais e autônomos, qualquer pessoa que deseje garantir os benefícios do INSS pode se inscrever como contribuinte facultativo. Essa modalidade é ideal para donas de casa, estudantes e outras pessoas que não têm renda formal, mas desejam assegurar uma aposentadoria futura ou outros benefícios previdenciários.

O pagamento ao INSS é feito mensalmente e pode ser calculado de forma simples utilizando as ferramentas disponíveis no site do INSS. Essas ferramentas ajudam a determinar o valor exato da contribuição com base na renda do contribuinte e na categoria de contribuição escolhida.

Benefícios do INSS

O INSS oferece uma ampla gama de benefícios previdenciários aos seus segurados, assegurando proteção financeira em diversas situações, como doença, maternidade, acidente, velhice e morte. Confira os principais:

  • Aposentadoria por idade: concedida aos trabalhadores que atingem a idade mínima estabelecida por lei e o tempo mínimo de contribuição exigido.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: destinada a quem completou o tempo mínimo de contribuição, independentemente da idade (embora essa modalidade tenha sido extinta para novos segurados após a Reforma da Previdência de 2019, ainda é válida para quem já tinha direito adquirido).
  • Aposentadoria por invalidez: concedida aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, ficaram permanentemente incapacitados de exercer qualquer atividade laboral.
  • Aposentadoria especial: destinada a trabalhadores que exerceram atividades laborais sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, após cumprir um tempo mínimo de contribuição.
  • Pensão por morte: paga aos dependentes do segurado que veio a falecer, garantindo suporte financeiro à família.
  • Auxílio-doença: concedido aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, estejam temporariamente incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
  • Auxílio-acidente: pago aos segurados que sofrem acidente e ficam com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho, funcionando como uma indenização.
  • Salário-maternidade: pago às seguradas durante o período de afastamento por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
  • Salário-família: concedido aos trabalhadores de baixa renda, por filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade, como complemento ao salário.
  • Auxílio-reclusão: pago aos dependentes do segurado de baixa renda que se encontra recluso em regime fechado ou semiaberto.
  • Benefício assistencial (BPC/LOAS): concedido a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Tabela de contribuição do INSS

Com a Reforma da Previdência aprovada, a tabela de contribuição do INSS passou a adotar um cálculo progressivo, com alíquotas que aumentam gradativamente conforme o aumento do salário.

O novo cálculo é realizado até o teto da contribuição, que é de R$ 7.786,02 para 2024. Assim, a tabela de 2024 para trabalhadores com carteira assinada (CLT) é a seguinte:

Salário (de) Salário (até) Alíquota Parcela a deduzir
0,00 1.412,00 7,5%
1.412,01 2.666,68 9,0% 21,18
2.666,69 4.000,03 12,0% 101,18
4.000,03 7.786,02 14,0% 181,18

Com esta nova tabela, a contribuição do INSS é mais justa, uma vez que considera a capacidade contributiva de cada trabalhador, resultando em um sistema previdenciário mais equilibrado e sustentável.

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