Imposto de Renda

Imposto de Renda 2023: Veja quem pode ser declarado como dependente

06 mar 2023, 16:02 - atualizado em 06 mar 2023, 16:02
imposto de renda
Não há um número máximo de pessoas que podem ser declaradas como dependentes no imposto de renda (Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

O prazo para entregar o Imposto de Renda 2023 começa no próximo dia 15 de março. Até lá, os contribuintes já podem separar os documentos com rendimentos e gastos próprios, mas também deve ficar atento caso vá incluir dependentes na declaração.

Segundo a Receita Federal, não há um número máximo de pessoas que podem ser declaradas como dependentes no imposto de renda.

No entanto, todos os documentos dos dependentes, como informes de rendimentos, pensão alimentícia, aposentadoria e ainda os recibos das despesas referentes ao ano anterior devem ser incluídos na declaração.

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Confira a lista de quem pode ser declarado como dependente do Imposto de Renda

  • Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filhos ou viva a mais de cinco anos;
  • Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos ou em qualquer idade quando incapacitado de trabalhar;
  • Filho(a) ou enteado(a) de até 24 anos que ainda esteja matriculado em curso superior ou escola técnica de segundo grau;
  • Irmão(a), neto(a) ou bisneto(a) de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com até 21 anos ou que esteja em qualquer idade quando incapacitado de trabalhar;
  • Irmão(a), neto(a) ou bisneto(a), entre 21 e 24 anos, que esteja matriculado em curso superior ou escola técnica de segundo grau, de quem o contribuinte tenha detido a guarda judicial até os 21 anos;
  • Outras pessoas menores de 21 anos, desde que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 em 2022;
  • Sogros(as), caso o cônjuge seja declarado como dependente, e que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 em 2022; ou
  • Pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador. Segundo o Código Civil, são incapazes aqueles:
    • Menores de 16 anos;
    • Que por enfermidade ou deficiência mental não têm o discernimento necessário para a prática desses atos; ou
    • Que não conseguem exprimir suas vontades, ainda que por motivo passageiro.

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Repórter
Jornalista formada pela Escola Superior de Propaganda e Marketing e repórter no portal Money Times, com passagem pela redação da Forbes Brasil. Atualmente escreve e acompanha notícias sobre economia, empresas e finanças.
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Jornalista formada pela Escola Superior de Propaganda e Marketing e repórter no portal Money Times, com passagem pela redação da Forbes Brasil. Atualmente escreve e acompanha notícias sobre economia, empresas e finanças.
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