Imposto de Renda 2026

Imposto de Renda 2026: prazo termina nesta sexta (29); atraso gera multa a partir de R$ 165,74

29 maio 2026, 11:01 - atualizado em 29 maio 2026, 11:01
Imposto de renda exterior ir
(Imagem: Canva Pro/Montagem Money Times)

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 (IR 2026) termina nesta sexta-feira (29), às 23h59. Os contribuintes que perderem a data estarão sujeitos ao pagamento de multa por atraso, que começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.

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Também vence hoje o prazo para alterar o modelo de tributação entre deduções legais e desconto simplificado. Quem é obrigado a declarar e não entregar o documento pode ter o CPF classificado como “pendente de regularização”.

Até a véspera, na quinta-feira (28), cerca de 4,1 milhões de contribuintes ainda não haviam enviado a declaração. Ao todo, a Receita Federal espera receber 44 milhões de documentos neste ano.

A declaração pode ser enviada pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma e-CAC, ambos na opção “Meu Imposto de Renda”. Outra alternativa é o Programa Gerador da Declaração (PGD), instalado no computador.

Segundo especialistas, enviar a declaração dentro do prazo — ainda que incompleta — é o melhor caminho para evitar multas. Depois, o contribuinte pode apresentar uma declaração retificadora para corrigir ou complementar informações.

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A declaração pré-preenchida, modelo adotado por cerca de 60% dos contribuintes, também segue disponível. Nela, os dados aparecem automaticamente no sistema, reduzindo a necessidade de digitação.

Quem é obrigado a declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00, no ano passado)
  • Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
  • Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
  • Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
  • Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
  • Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil;
  • Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
  • Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
  • Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
  • Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
  • Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.

Os dados são do Ministério da Fazenda.

Calendário de Restituição 2026:

  • 1º Lote: 29 de maio (Prioridades legais);
  • 2º Lote: 30 de junho;
  • 3º Lote: 31 de julho;
  • 4º Lote: 31 de agosto.

*Com supervisão de Juliana Américo

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Estagiário no Money Times e estudante de Jornalismo na Faculdade Cásper Líbero. Foi trainee e repórter freelancer na Folha de S.Paulo.
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