Imposto de Renda 2026: prazo termina nesta sexta (29); atraso gera multa a partir de R$ 165,74
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 (IR 2026) termina nesta sexta-feira (29), às 23h59. Os contribuintes que perderem a data estarão sujeitos ao pagamento de multa por atraso, que começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
Também vence hoje o prazo para alterar o modelo de tributação entre deduções legais e desconto simplificado. Quem é obrigado a declarar e não entregar o documento pode ter o CPF classificado como “pendente de regularização”.
Até a véspera, na quinta-feira (28), cerca de 4,1 milhões de contribuintes ainda não haviam enviado a declaração. Ao todo, a Receita Federal espera receber 44 milhões de documentos neste ano.
A declaração pode ser enviada pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma e-CAC, ambos na opção “Meu Imposto de Renda”. Outra alternativa é o Programa Gerador da Declaração (PGD), instalado no computador.
Segundo especialistas, enviar a declaração dentro do prazo — ainda que incompleta — é o melhor caminho para evitar multas. Depois, o contribuinte pode apresentar uma declaração retificadora para corrigir ou complementar informações.
A declaração pré-preenchida, modelo adotado por cerca de 60% dos contribuintes, também segue disponível. Nela, os dados aparecem automaticamente no sistema, reduzindo a necessidade de digitação.
Quem é obrigado a declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00, no ano passado)
- Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
- Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
- Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil;
- Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
- Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
- Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
- Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
- Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.
Os dados são do Ministério da Fazenda.
Calendário de Restituição 2026:
- 1º Lote: 29 de maio (Prioridades legais);
- 2º Lote: 30 de junho;
- 3º Lote: 31 de julho;
- 4º Lote: 31 de agosto.
*Com supervisão de Juliana Américo