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Imposto de Renda: como declarar Bitcoin e outras criptomoedas

17 fev 2017, 13:56 - atualizado em 25 jun 2020, 23:49
É necessário que tanto pessoas físicas como jurídicas façam a declaração do imposto de renda para seus criptoativos adquiridos (Imagem: Freepik)

Um relatório da corretora brasileira XDEX dá detalhes de como declarar bitcoin e outras criptomoedas no imposto de renda. Confira:

Desde que a Instrução Normativa nº 1.888/2019 entrou em vigor em 1º de agosto de 2019, é obrigatório declarar imposto de renda em relação à negociação de criptoativos, tanto por pessoas físicas como empresas, sem exceção de operações realizadas no exterior.

Pessoas que negociam criptomoedas no Brasil ou em corretoras estrangeiras devem declarar quando houver movimentações acima de R$ 30 mil.

Quando esse for o caso, é necessário fazer o download do programa gerador do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).

A tributação varia em 15% (quando não ultrapassarem R$ 5 mil), 17,5 (entre R$ 5 mil e R$ 10 mil), 20% (entre R$ 10 mil e R$ 30 mil) e 22,5% (quando ultrapassarem R$ 30 mil). 

Para declarar bitcoin e outras criptomoedas, é necessário que o investidor declare à Receita Federal até 23h59 (horário de Brasília) no último dia útil do mês.

Caso haja atraso, são R$ 100 por mês, que pode aumentar para R$ 500 por mês caso haja inadimplência. Se alguma operação tiver alguma incoerência, haverá 1,5% de multa sobre o valor da operação.

Além disso, as corretoras brasileiras terão que informar todas as transações feitas por seus clientes.

Para declarar moedas adquiridas no exterior, deve-se realizar as mesmas etapas das moedas adquiridas no país.

Doações em criptomoedas estão sujeitas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) se estiverem acima de 2,5 mil UFESP. A data de vencimento desse imposto é o último dia útil do mês em que a doação foi feita.

Para evitar que haja falta de declaração caso o dinheiro seja perdido, é recomendado que o investidor sempre movimente o bem para um local seguro.

Paulo Junqueira, especialista em criptomoedas da XDEX, afirma que mesmo bitcoins mineradas devem ser declaradas, pois “todo novo ativo passa a ser um ‘bem e direito’ dessa pessoa. Assim, tem o mesmo tratamento que os demais criptoativos”.

É necessário que os contribuintes tenham o software Sicalc, que é atualizado mensalmente com a taxa Selic, com dados sobre multas e juros atualizados para serem pagos no DARF.

Também devem ser declaradas as moedas compradas e não vendidas (“hodl”) no valor de aquisição, não pelo valor de mercado atual. Assim, se a pessoa comprou R$ 500 em bitcoin e não o vendeu, o valor a ser declarado para a Receita Federal é R$ 500, independente da valorização ou desvalorização do ativo.

Além disso, o contribuinte precisa informar a quantidade máxima de dados, como quantidade, cotação do dia, corretora pela qual comprou, etc. no campo “discriminação”.

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