Imposto de Renda

IR 2026: Como destinar 6% do imposto devido a fundos sociais sem pagar nada a mais

18 fev 2026, 9:21 - atualizado em 18 fev 2026, 10:20
imposto de renda 2025
Com IR 2026, contribuintes podem aplicar parte do imposto em projetos sociais sem pagar nada a mais. (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, com início previsto para 15 de março, permite ao contribuinte brasileiro destinar até 6% do imposto devido (3% para o Fundo da Criança e 3% para o Fundo do Idoso) a projetos sociais sem custo adicional.

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O mecanismo, previsto na Lei 13.797/2019, funciona como uma “recapitalização” de iniciativas sociais, usando recursos que já seriam pagos ao Tesouro Nacional.

Em 2025, a destinação direta movimentou R$ 413 milhões, queda de 17,4% em relação ao ano anterior. Especialistas atribuem a redução à baixa consciência técnica sobre o processo, que funciona como uma “recapitalização” de projetos sociais através de recursos que já sairiam do patrimônio do contribuinte para o Tesouro Nacional.

Como funciona na prática

  • Imposto a pagar: O valor destinado é subtraído do saldo devedor. É necessário emitir dois DARFs, um para a Receita e outro para o fundo escolhido;
  • Imposto a restituir: O valor é somado à restituição, corrigido pela Taxa Selic;
  • Restrição: Só é possível pelo Modelo Completo de declaração; o modelo simplificado, com desconto padrão de 20%, não permite a operação.

Impacto social e estratégico

Destinar recursos a fundos municipais ou estaduais aumenta o efeito direto do imposto no território do contribuinte.

Em São Paulo, por exemplo, estima-se que R$ 130 milhões deixam de ser aplicados por falta de indicação. Instituições beneficiadas incluem AACD, IJC, GRAACC e FUNDASP.

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Passo a passo no IRPF 2026

  • Acesso: Menu “Fichas da Declaração” → “Doações Diretamente na Declaração”;
  • Seleção: Clique em “Novo” e escolha o nível (Municipal, Estadual ou Nacional);
  • Cálculo: O programa calcula automaticamente o teto disponível;
  • DARF: Imprima o DARF na aba “Imprimir”;
  • Liquidação: Pague até 30 de maio de 2026;
  • Atenção: Atrasos podem gerar multa de 20% e pendência na Malha Fina.

*Com supervisão de Juliana Américo

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Maiara Baloni é estudante de jornalismo no IESB. Ela atua como estagiária em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.
Maiara Baloni é estudante de jornalismo no IESB. Ela atua como estagiária em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.
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