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Irlanda implementa medidas antilavagem de dinheiro para corretoras cripto

27 abr 2021, 15:30 - atualizado em 27 abr 2021, 15:30
A implementação exige que empresas identifiquem todos os seus clientes a fim de impedir atividades ilícitas com criptomoedas (Imagem: DublinTown)

Na última sexta-feira (23), a Quinta Diretiva Antilavagem de Dinheiro (5AMLD) da União Europeia foi incluída na lei irlandesa, notícia o Decrypt.

Assim, empresas cripto têm até três meses para se registrar com o banco central do país.

Fornecedores de serviços com criptomoedas (VASPs) — que convertam criptomoedas para fiduciárias, ou vice-versa, custódia, negociação etc. — também terão de cumprir com os mesmos requisitos antilavagem de dinheiro (AML), de identificação de clientes (KYC) e combate ao financiamento do terrorismo (CFT), assim como bancos e outras instituições financeiras.

Até agora, usuários poderiam negociar de forma anônima na Irlanda. VASPs terão de realizar auditorias e informar atividades suspeitas ao banco central do país.

Segundo orientações, “é crime não cumprir com as obrigações” e “falhar em fazê-lo pode resultar em multa, prisão ou ambos”.

A 5AMLD entrou em vigor em julho de 2018, em que estados-membro tinham até janeiro de 2020 para incluir essas diretivas.

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