Imposto de Renda

IRPF 2022: saiba como declarar aposentadoria e pensão do INSS no Imposto de Renda

23 mar 2022, 15:51 - atualizado em 23 mar 2022, 15:51
Imposto de Renda, IRPF 2022, Doações imposto de renda
Veja como declarar seus rendimentos do INSS, como aposentadoria e pensões, no Imposto de Renda (Pixabay)

A Receita Federal deu início, no dia 7 de março, ao período de declaração do Imposto de Renda de 2022, que se encerra no dia 29 de abril.

Entre declarações e leões, veja como declarar seus rendimentos do INSS, como aposentadoria e pensões.

Emita o informe de rendimentos do INSS

Neste portal, é possível emitir o informe de rendimentos do INSS.

É necessário ter em mãos o nome, data de nascimento e CPF do contribuinte, além do número do benefício, disponível no cartão do INSS.

Com o informe em mãos, você terá tem todas as informações necessárias para esta parte da sua declaração.

Para quem tem menos de 65 anos

No programa da Receita Federal, abra a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica” e crie os seguintes novos registros:

  • Com o valor disposto no bloco “3- Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte”
  • Com o valor disposto no bloco  “5 – Rendimentos sujeitos à Tributação exclusiva”

Informe o CNPJ “16.727.230/0001-97” e nome da fonte pagadora “Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS” em ambos os registros.

Para quem tem mais de 65 anos

Os beneficiários com mais de 65 anos têm direito a uma isenção de até R$ 24.751,74 anuais — R$ 1.903,98 mensais, considerando o 13º — no Imposto de Renda.

Valores que ultrapassam esta quantia deverão ser declarados separadamente e estarão sujeitos à tributação.

Para não se perder e realizar a declaração corretamente, o primeiro passo é averiguar se recebeu uma quantia maior do que o teto da isenção.

  • Se o valor não ultrapassou os R$ 24.751,74 anuais, ele deve estar disposto inteiramente na seção “4-Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no informe do INSS.
  • No programa da receita, abra a ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” e clique para adicionar um novo item
  • Selecione a opção “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”
  • Preencha o campo com os valores referentes ao valor da parcela isenta da aposentadoria e o valor da parcela isenta do 13° salário.
  • Lembre-se que, para o 13°, deve ser considerado o valor mensal da isenção.
  • Se o valor ultrapassou os R$ 24.751,74 anuais, o contribuinte deve declarar o separadamente o valor dentro e o valor fora da isenção.
  • A declaração do valor isento deve seguir os mesmos passos descritos acima.
  • O valor excedente deve ser declarado separadamente em “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.

Informe o CNPJ “16.727.230/0001-97” e nome da fonte pagadora “Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS” nos registros.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez deve ser declarada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, com o código “11 – Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.

Estagiária
Graduanda em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas, com enfoque acadêmico em Finanças Públicas. Tem experiência em empreendedorismo e novos negócios, tendo atuado na aceleradora de startups FGV Ventures. Participou da produção de podcasts sobre políticas públicas e atualidades, como "Dos dois lados da rua", "Rádio EPEP" e "Impacto FGV EAESP Pesquisa". Atuou como repórter na revista estudantil Gazeta Vargas.
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Graduanda em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas, com enfoque acadêmico em Finanças Públicas. Tem experiência em empreendedorismo e novos negócios, tendo atuado na aceleradora de startups FGV Ventures. Participou da produção de podcasts sobre políticas públicas e atualidades, como "Dos dois lados da rua", "Rádio EPEP" e "Impacto FGV EAESP Pesquisa". Atuou como repórter na revista estudantil Gazeta Vargas.
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