IRPF 2026: Prazo para informes está acabando; erros podem atrasar restituição e levar à malha fina
O relógio começou a correr para o acerto de contas com o Leão. O prazo para a entrega dos informes de rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 termina em 27 de fevereiro.
Até essa data, instituições financeiras, empresas e o INSS devem disponibilizar aos contribuintes os documentos com os valores pagos ao longo de 2025.
No mercado financeiro, esse documento não é apenas um papel, mas o pilar de conformidade que separa o contribuinte da temida malha fina. Os informes são a principal base para o preenchimento correto da declaração.
Com isso, divergências entre os dados declarados pelo contribuinte e as informações transmitidas pelas fontes pagadoras à Receita Federal podem levar à retenção da declaração para análise — a chamada malha fina — e atrasar eventual restituição.
O Cruzamento de dados
A Receita opera hoje com sistemas de auditoria amplos de cruzamento de informações, alimentados por obrigações acessórias como eSocial, EFD-Reinf e declarações enviadas por instituições financeiras.
O processamento eletrônico identifica inconsistências de forma automatizada, comparando os valores informados pelas empresas com aqueles declarados pelo contribuinte.
Diferenças, ainda que pequenas, nos valores de salários, rendimentos financeiros, aluguéis, pró-labore e aposentadorias podem gerar pendências. Nesses casos, a declaração fica retida até que o contribuinte apresente esclarecimentos ou retifique os dados.
Imposto de Renda: Quem deve declarar em 2026
A obrigatoriedade segue os critérios estabelecidos pela Receita para rendimentos tributáveis acima do limite anual definido pela legislação. A nova faixa de isenção mensal de R$ 5 mil altera a base de cálculo para parte dos contribuintes e pode impactar a estratégia de deduções.
Além dos rendimentos, permanecem obrigados a declarar aqueles que:
- obtiveram ganho de capital;
- realizaram operações em bolsa de valores;
- tiveram receita bruta rural acima do limite legal;
- ou possuíam patrimônio acima do valor mínimo estabelecido pela Receita.
Guia rápido: O que fazer em caso de problema
- Informe não entregue: O documento é um direito do contribuinte e obrigação da fonte pagadora. Caso não seja disponibilizado no prazo, o contribuinte deve formalizar a solicitação junto à empresa ou instituição financeira. Vale lembrar que a companhia fica sujeita a multas por não fornecer o informe no prazo.
- Erro no informe: Caso você identifique algum erro de valores no informe, o ideal é solicitar a correção antes de enviar a declaração. Declarar valores diferentes dos informados oficialmente aumenta o risco de retenção automática.
- Aposentados e pensionistas: O extrato para fins de IR deve ser obtido pelo portal Meu INSS (Gov.br).