Política

Jair Bolsonaro veta integralmente projeto de lei que prorrogava incentivos ao cinema

30 dez 2019, 15:09 - atualizado em 30 dez 2019, 15:10
Jair Bolsonaro
Ao vetar  a prorrogação incentivos ao cinema, justificou que o projeto  fere a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente projeto de lei que prorrogava incentivos ao cinema (PL 5815/19), com o argumento de que fere a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A proposta foi aprovada pela Câmara em 4 de dezembro e pelo Senado no dia 11. Os vetos serão votados pelo Congresso Nacional, podendo ser confirmados ou derrubados.

O projeto vetado estendia até 2024 o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), que concede isenções para a instalação de cinemas em cidades menores.

A proposta foi apresentada pelo deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ), ex-ministro da Cultura, com o objetivo de evitar o fim dos incentivos, já que o prazo do regime termina nesta terça-feira (31).

O projeto também prorrogava os incentivos fiscais da Lei do Audiovisual, que permitem a pessoas físicas e jurídicas deduzir do Imposto de Renda valores que financiaram projetos de produção cinematográfica e audiovisual aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Justificativa do veto

O veto publicado no Diário Oficial da União traz a seguinte justificativa do Ministério da Economia: “A propositura legislativa, ao dispor sobre prorrogação de benefício fiscal, cria despesas obrigatórias ao Poder Executivo, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, ausentes ainda os demonstrativos dos respectivos impactos orçamentários e financeiros, violando assim as regras do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), bem como do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda do art. 114 e 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (Lei nº 13.707, de 2018).”

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Compartilhar

WhatsAppTwitterLinkedinFacebookTelegram

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar