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JCP: Varejista aprova pagamento de R$ 94,2 milhões; ainda dá para receber

26 jun 2023, 11:14 - atualizado em 26 jun 2023, 11:14
Arezzo
Na data do pagamento dos JCP, a Arezzo creditará o valor líquido devido a cada acionista. (Imagem: Money Times)

A Arezzo (ARZZ3) aprovou em conselho de administração a distribuição aos acionistas de juros sobre o capital próprio (JCP), no valor total bruto de R$ 94,2 milhões, equivalente a R$ 0,84976952879 por ação, desconsideradas as ações em tesouraria.

Segundo a empresa, têm direito aos JCP declarados as pessoas inscritas como acionistas da companhia na data-base de 30 de junho de 2023. As ações da Companhia serão negociadas ex-direitos ao recebimento dos JCP a partir de 03 de julho.

O pagamento dos JCP será realizado em moeda corrente nacional, em uma única parcela, no dia 1 de setembro, segundo a Arezzo. A companhia diz que não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data de declaração dos JCP e a data do efetivo pagamento.

Os valores pagos a título de JCP estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 15%, conforme legislação em vigor, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, para os quais não há retenção, ou acionistas domiciliados em países ou jurisdições para os quais a legislação estabeleça alíquota diversa, explica a Arezzo

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“Os acionistas isentos ou imunes deverão comprovar a sua condição até 30 de julho de 2023, encaminhando a documentação pertinente à companhia, aos cuidados da Diretoria de Relações com Investidores, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, n.º 105, 3º andar, CEP: 04.571-010, Telefone: (11)2132-4300, Fax: (11)3847-8971″.

Na data do pagamento dos JCP, a Arezzo creditará o valor líquido devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 30 de junho de 2023, na respectiva conta e domicílio bancário fornecido pelo acionista ao Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da companhia.

Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de ´’Banco/Agência/Conta Corrente’, os valores relativos aos JCP somente serão creditados depois da atualização cadastral, nos prazos determinados pelo Itaú”.

Os valores relativos ao JCP, líquidos do imposto de renda retido na fonte, serão imputados aos dividendos mínimos obrigatórios relativos ao exercício social que se encerrará em 31 de dezembro de 2023, acrescenta a Arezzo.

Veja o documento divulgado pela Arezzo

Editor
Jornalista formado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com MBA em finanças pela Estácio. Colaborou com Gazeta do Povo, Estadão, entre outros.
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Jornalista formado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com MBA em finanças pela Estácio. Colaborou com Gazeta do Povo, Estadão, entre outros.
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