Empreendedorismo

Juros do Fies Empreendedor incidirão durante período de carência

13 jul 2026, 4:36
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Em junho, o cenário continua difícil para os ativos de risco, mas o investidor pode buscar lucros com títulos que ganham com a alta da curva de juros (Imagem: Agência Brasil)

Os tomadores de crédito do Fies Empreendedor, voltado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), pagarão juros referentes ao período de carência. Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (10), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma mudança na regulamentação do programa.

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A regulamentação anterior, aprovada no último dia 3, cancelava a incidência de juros durante a carência, período em que o tomador não paga as parcelas após contrair o financiamento.

O Fies Empreendedor tem carência de até seis meses para as pessoas físicas e 12 meses para as pessoas jurídicas. Com a alteração, a carência incidirá apenas sobre o valor principal da dívida. Assim que os tomadores começarem a quitar as parcelas, também pagarão os juros do período de carência.

Dessa forma, os juros durante o período de carência serão incorporados ao total da dívida, havendo a capitalização.

Fies Empreendedor

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O Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas a beneficiários do Fies que estejam em dia com o financiamento estudantil.

A proposta é incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, estimular que os estudantes mantenham o pagamento regular das parcelas do Fies.

A linha poderá ser utilizada por:

  • Pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras;
  • Pessoas jurídicas, para capital de giro das empresas.

Como funcionará

A taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano.

Esse percentual é formado por duas parcelas:

  • até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras;
  • 2,06% ao ano, referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União.

Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.

Prazos

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As condições variam conforme o tipo de beneficiário.

Para pessoas físicas:

  • prazo de pagamento de até 60 meses;
  • carência de até seis meses para começar a pagar o principal.

Para pessoas jurídicas:

  • prazo de pagamento de até 96 meses;
  • carência de até 12 meses para começar a pagar o principal.
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Jornalista formado pela Universidade Municipal de São Caetano, tem MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela FIA/USP e pós-graduação em Gestão de Marketing pela ESPM. Tem mais de 25 anos de experiência em redações e comunicação corporativa, com atuação em Economia, Finanças, Agronegócio, Infraestrutura, Política e Cidades. Vive em Madrid desde 2021 e é colaborador do Money Times.
Jornalista formado pela Universidade Municipal de São Caetano, tem MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela FIA/USP e pós-graduação em Gestão de Marketing pela ESPM. Tem mais de 25 anos de experiência em redações e comunicação corporativa, com atuação em Economia, Finanças, Agronegócio, Infraestrutura, Política e Cidades. Vive em Madrid desde 2021 e é colaborador do Money Times.
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