Agronegócio

Justiça cria novas regras para recuperação judicial entre produtores rurais; veja mudanças

16 mar 2026, 14:05 - atualizado em 16 mar 2026, 14:05
recuperação judicial produtores rurais (3)
(Foto: iStock.com/Jirapong Manustrong)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou novas diretrizes para orientar a tramitação de processos de recuperação judicial e falência envolvendo produtores rurais em todo o país. As regras estão no Provimento nº 216 e passam a orientar juízes de primeira instância sobre como analisar pedidos apresentados por empresários rurais, pessoas físicas ou jurídicas.

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A medida surge em meio ao aumento de recuperações judiciais no agronegócio e busca padronizar decisões judiciais, reforçar a segurança jurídica e evitar o uso indevido do mecanismo.

Entre as mudanças, o provimento estabelece critérios mais claros para comprovar a atividade rural, amplia mecanismos de fiscalização antes da aceitação do pedido e define com mais precisão quais dívidas podem ou não ser incluídas na recuperação judicial.

Comprovação da atividade rural

Uma das principais exigências é a comprovação de que o produtor exerce atividade rural há mais de dois anos — requisito já previsto na Lei nº 11.101/2005, que regula recuperações judiciais e falências.

No caso de produtores pessoa física, a comprovação deverá ser feita por meio de documentos como:

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  • Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);
  • Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF);
  • balanço patrimonial elaborado por contador habilitado.

Quando se tratar de pessoa jurídica, a comprovação deverá ocorrer por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou outro registro contábil equivalente.

As informações financeiras deverão seguir padrões contábeis formais e regime de competência.

Perícia antes de aceitar o processo

O provimento também permite que o juiz determine uma constatação prévia antes de decidir se aceita o pedido de recuperação judicial.

Nesse procedimento, um profissional indicado pelo magistrado poderá avaliar:

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  • se o produtor realmente exerce atividade rural;
  • se a comarca escolhida corresponde ao principal estabelecimento do devedor;
  • as condições operacionais da atividade;
  • a existência de garantias sobre safras ou animais;
  • a perspectiva de produção no ciclo agrícola em curso.

A análise poderá incluir visitas à propriedade, uso de fotografias, mapas e imagens de satélite.

Caso sejam identificados indícios de fraude ou inconsistências na documentação, o pedido pode ser indeferido.

Relatórios sobre a safra

Durante o processo de recuperação judicial, o administrador judicial deverá incluir nos relatórios mensais informações específicas sobre a atividade rural.

Entre os dados exigidos estão:

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  • estágio do ciclo produtivo;
  • insumos utilizados;
  • cronograma das atividades;
  • riscos que possam afetar a produção.

Além disso, até 20 dias antes do início da colheita, poderá ser solicitado um laudo técnico com estimativas de produtividade, condições fitossanitárias e viabilidade de comercialização da safra.

Dívidas que não entram na recuperação judicial

O provimento também esclarece quais créditos não se submetem aos efeitos da recuperação judicial.

Entre eles estão:

  • operações vinculadas à Cédula de Produto Rural (CPR) com liquidação física, inclusive operações de barter com insumos;
  • financiamentos contraídos para compra de propriedade rural nos três anos anteriores ao pedido;
  • recursos de crédito rural controlado que tenham sido renegociados com instituições financeiras;
  • patrimônio rural em afetação vinculado a títulos como a Cédula Imobiliária Rural.

Também permanecem fora da recuperação judicial créditos garantidos por alienação fiduciária ou arrendamento mercantil, preservando os direitos de propriedade dos credores.

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Plano especial para pequenos produtores

Produtores com dívidas de até R$ 4,8 milhões poderão utilizar o chamado plano especial de recuperação judicial, previsto na legislação, que simplifica o processo.

O provimento também permite o parcelamento das custas processuais, desde que solicitado pelo produtor na petição inicial.

Atuação do Ministério Público

Nos processos envolvendo produtores rurais, o Ministério Público deverá atuar como fiscal da ordem jurídica e ser ouvido antes da homologação de planos de recuperação judicial ou extrajudicial.

Segundo o CNJ, as novas diretrizes buscam orientar magistrados em um tema considerado complexo e com impacto relevante para o agronegócio e para o sistema de crédito rural.

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Formado em Jornalismo pela Universidade São Judas Tadeu. Atua como repórter no Money Times desde março de 2023. Antes disso, trabalhou por pouco mais de 3 anos no Canal Rural. Em 2024 e 2025, ficou entre os 100 jornalistas + Admirados da Imprensa do Agronegócio.
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Formado em Jornalismo pela Universidade São Judas Tadeu. Atua como repórter no Money Times desde março de 2023. Antes disso, trabalhou por pouco mais de 3 anos no Canal Rural. Em 2024 e 2025, ficou entre os 100 jornalistas + Admirados da Imprensa do Agronegócio.
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