O juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio, Fernando Viana, responsável pelo processo de recuperação judicial da Oi, determinou em decisão desta segunda-feira, 2, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se abstenha de exigir a substituição das apólices de seguro e carta fiança dadas em garantia ao uso de uma radiofrequência móvel para prestação de serviços de telefonia móvel e fixa. Em recurso ao magistrado, a operadora destacava o risco iminente de cassação de sua outorga diante de sua impossibilidade de renovar garantias que chegariam a R$ 350 milhões.
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Viana afirmou na sentença que manteria seu entendimento em recursos anteriores, uma vez que está “mantido o mesmo cenário narrado nos outros requerimentos”. A companhia pediu à Anatel uma atualização do valor das garantias, mas não obteve um posicionamento da agência reguladora. De acordo com a Oi, a Anatel teria que atestar o cumprimento de compromissos anteriores e recalcular os valores a serem depositados. Com isso, a empresa renovaria seu limite para contratação com as instituições financeiras BNP Paribas e Mapfre.
“Caso as garantias ofertadas não sejam renovadas até o próximo dia 3.10.2017, as recuperandas estarão sujeitas a dispor de mais de R$ 350 milhões em dinheiro para garantir os compromissos de abrangência sob pena de terem os seus serviços suspensos pela agência reguladora. As consequências, portanto, são catastróficas”, dizia a petição encaminhada pelos escritórios Basilio Advogados e Barbosa Müssnich Aragão em nome da Oi.