Política

Justiça libera uso do fundo eleitoral (mas não é para o coronavírus)

08 abr 2020, 21:44 - atualizado em 08 abr 2020, 21:44
Congresso
A Advogacia do Senado disse que a proposta de destinação dos recursos do fundo eleitoral “está sendo discutida” (Imagem: Agência Câmara/Saulo Cruz)

O desembargador Carlos Moreira Alves, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acatou recurso da Advocacia do Senado, em nome da Mesa do Congresso Nacional, e suspendeu a liminar que havia bloqueado os recursos do fundo eleitoral e partidário para que fossem aplicados, sem previsão em lei aprovada pelo Poder Legislativo, no combate à pandemia do novo coronavírus.

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A liminar havia sido concedida na terça-feira (7) pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

No recurso, a Advogacia do Senado demonstrou que o Poder Legislativo vem aprovando as medidas necessárias para o combate à pandemia causada pelo coronavírus e que a proposta de destinação dos recursos do fundo eleitoral “está sendo discutida no Congresso Nacional pelos representantes eleitos pelo povo”.

A Advocacia pediu a suspensão da decisão para evitar grave lesão à ordem pública decorrente “da indevida interferência do Poder Judiciário no Poder Legislativo e também à segurança jurídica ao permitir ao Poder Executivo a imediata utilização dos recursos para realização de despesas sem prévia autorização legal do Parlamento”.

Segundo o advogado-geral do Senado, Fernando Cesar Cunha, o recurso ressaltou a importância da adoção de combate à pandemia do novo coronavírus, mas destacou que essas medidas devem ser estabelecidas “com observância das normas constitucionais e o devido processo legislativo, respeitando-se a harmonia e independência dos três Poderes, sob pena de não serem válidas”.

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(Com Agência Senado)

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