Saúde

Justiça suspende compra de 100 mil testes para detectar covid-19 no DF

03 jul 2020, 12:21 - atualizado em 03 jul 2020, 12:21
O edital prevê que os produtos tenham “certificado de acreditação” e “programa de ensaio em proeficiência” (Imagem: REUTERS/Amanda Perobelli)

O juiz de Direito Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, suspendeu licitação feita pelo governo do Distrito Federal para a realização e análise de 100 mil testes rápidos de detecção da covid-19. A decisão também suspende uma eventual contratação das empresas vencedoras da concorrência.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Segundo denúncia do Instituto de Pesquisas e Serviços Médicos – Ipsem -, a Secretaria de Saúde do DF publicou edital para compra de material médico hospitalar – teste rápido para detecção qualitativa específica de IgG e IgM da covid-19, usando o critério do menor preço.

Após o edital ser questionado na Justiça, o órgão revogou o procedimento licitatório, alegando ausência de urgência. Dois dias após o cancelamento, no entanto, a subsecretaria de administração geral da Secretaria de Saúde iniciou procedimento de dispensa de licitação para compra de 100 mil testes rápidos com exigências, de acordo com o Ipsem, restritivas.

Exigências seriam ilegais

O edital prevê que os produtos tenham “certificado de acreditação” e “programa de ensaio em proeficiência”.  Para o autor da ação, as exigências são ilegais, uma vez que as especificações não são praticadas pelos fornecedores do produto, nem citadas pela Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Ao analisar o pedido de liminar, o magistrado ressaltou que “não se desconhece a urgência que permeia todos os procedimentos voltados ao combate e prevenção da covid-19″ e que, por isso, foram editados atos normativos para acelerar o procedimento de contratação.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Essa urgência, acrescentou, “não pode significar inviabilidade para o controle judicial dos atos administrativos”, principalmente quando há “elementos que indiquem incongruências em sua execução”.  Segundo o juiz, a liminar poderá ser reapreciada após governo do Distrito Federal prestar as informações pertinentes.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Compartilhar

WhatsAppTwitterLinkedinFacebookTelegram
Por dentro dos mercados

Receba gratuitamente as newsletters do Money Times

OBS: Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar