Lei do distrato: consumidor pode ser ressarcido da comissão de corretagem

A lei do distrato, que possibilita o cancelamento da compra de imóveis na planta, está chamando a atenção pelo percentual de até 50% do valor do investimento a ser cobrado do comprador que desistir do negócio.
“Esse percentual de até 50% é aplicado no caso de desistência, mas isso no regime de patrimônio de afetação – quando o patrimônio do empreendimento é separado do restante do patrimônio do incorporador”, explica Jairo Corrêa, advogado do escritório Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados. Segundo o especialista, o valor da multa fora do regime de afetação cai para 25%.
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Em se tratando da comissão de corretagem, ela somente será devolvida caso seja exercido o direito de arrependimento pelo comprador, que só é viável nos casos em que a aquisição do imóvel tenha sido feita fora da sede do incorporador ou no estande de venda. “Nestes casos, a desistência deverá ser formalizada por meio de carta com aviso de recebimento no prazo de sete dias”, ressalta Corrêa.
Quando o erro parte da construtora, como em situações de atraso na entrega do imóvel, a devolução deve ser de 100% do valor pago.