Lula: TRF4 nega recurso e abre caminho para prisão

Por 3 a 0, o TRF4 negou os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Lula, apesar de um parcial provimento para alterações na redação do julgamento que aumentou a pena no caso do triplex em Guarujá, em São Paulo.
Julgaram o recurso os três desembargadores titulares do colegiado. São eles: o relator Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus. De acordo com nota divulgada pelo TRF4, os embargos de declaração têm um rito de julgamento rápido.
Com o recurso, a defesa pretendia reverter a condenação, mesmo que o embargo de declaração não preveja mudança de um julgamento, apenas esclarecimentos sobre seu resultado.
A rejeição do embargo será agora comunicada ao juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância, e que condenou Lula, em junho do ano passado, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP).
No acórdão (sentença do colegiado) em que confirmou a condenação de Lula e aumentou sua pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão, a Oitava Turma do TRF4 determinou também que, após o julgamento do embargo, Moro fosse notificado para que pudesse ordenar a execução provisória de pena pelo ex-presidente.
A determinação citou entendimento estabelecido em 2016 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, em três ocasiões naquele ano, assentou que condenados em segunda instância podem começar de imediato a cumprirem suas penas.
O plenário do STF, entretanto, emitiu na semana passada um salvo-conduto que garante a liberdade de Lula ao menos até o dia 4 de abril, quando está marcado o julgamento de um habeas corpus preventivo do ex-presidente, com o qual ele pretende não ser preso enquanto recorre a instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Eleição
A confirmação final da condenação de Lula pela segunda instância da Justiça pode ainda impedir que ele se candidate à Presidência nas eleições deste ano. Em pesquisas recentes, o ex-presidente, que já anunciou sua vontade de concorrer, aparece como líder de intenções de voto.
Pela Lei da Ficha Limpa, sancionada pelo próprio Lula em 2010, aquele que for condenado por órgão colegiado, como é o caso do TRF4, por determinados crimes, entre eles, o de lavagem de dinheiro, fica sujeito à inelegibilidade por oito anos, a contar da data da publicação do acórdão.
Fica a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir a respeito da aplicação da lei no momento em que for solicitado o registro de candidatura.
Eduardo Cunha
A 8ª Turma também negou, por unanimidade, os embargos de declaração da apelação criminal do ex-deputado federal Eduardo Consentino da Cunha. O ex-deputado teve a condenação por corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro confirmada pelo tribunal em 21 de novembro do ano passado, com a pena reduzida de 15 anos e 4 meses para 14 anos e 6 meses de reclusão devido à exclusão de um dos crimes de lavagem.
A defesa alegou que houve omissão no acórdão, ou seja, falta de análise pela 8ª Turma, em relação aos seguintes itens: nulidade por ausência de autorização judicial para o uso da prova produzida na Suíça, usurpação de competência do STF, pq foram feitas investigações paralelas em primeiro grau enquanto Cunha exercia o mandato de deputado, ausência de fundamentação da sentença em relação à aplicação do concurso material, e definição do valor mínimo de reparação do dano.
Os advogados também apontaram cinco contradições no acórdão em relação ao indeferimento de provas.