São Paulo

Mais de 72h sem energia elétrica: Saiba como pedir indenização e registrar reclamação

06 nov 2023, 13:03 - atualizado em 06 nov 2023, 13:03
Luz, Energia elétrica
Moradores de São Paulo seguem sem energia elétrica. (Imagem: Pexels)

Consumidores de São Paulo seguem sem energia elétrica nesta segunda-feira (06), após fortes chuvas na cidade na última sexta-feira (03).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A Enel Distribuição São Paulo indica que 500 mil consumidores da capital paulista seguem sem luz. De acordo com a distribuidora, cerca de 1,6 milhão de clientes tiveram o serviço normalizado, de um total de cerca 2,1 milhões afetados.

“Técnicos da companhia seguem trabalhando 24 horas por dia para agilizar os atendimentos e restabelecer o serviço para a grande maioria dos clientes até a próxima terça-feira”, disse a Enel São Paulo em nota à imprensa.

Direitos do consumidor

Com a queda de energia elétrica na cidade, consumidores relatam problemas com aparelhos eletrônicos e perda de produtos que necessitam de refrigeração. Veja como recorrer nesses casos.

Queima de aparelhos

O Procon-SP, órgão de direito do consumidor indica que, em casos de eletrodomésticos e aparelhos eletroeletrônicos queimados em função da queda ou descarga de energia elétrica, de acordo com a Resolução 414 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o consumidor deve registrar o fato junto aos canais disponibilizados pela concessionária para atendimento (internet, telefone, pessoalmente).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O registro deve ser feito no prazo de até 90 dias, especificando quais os equipamentos foram danificados. A empresa deverá abrir processo específico de indenização.

A empresa possui 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado, 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido e 20 dias para providenciar o ressarcimento (caso seja comprovado o dano pela queda de energia).

Perda de produtos

Em caso de perda de produtos que precisam de refrigeração e estavam acondicionados na geladeira ou no freezer, o Procon indica que o consumidor pode solicitar o ressarcimento junto à concessionária.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O órgão indica fatores para facilitar a comprovação dos danos causados:

  • Fotos da comida que estragou
  • Nota fiscal dos produtos (se possuir)
  • Embalagem de remédio que perdeu a refrigeração e, por isso, não pode ser consumido

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Compartilhar

WhatsAppTwitterLinkedinFacebookTelegram
Estagiária
Estudante de jornalismo. Foi redatora durante um ano, trabalhando com hard news. Escreve sobre tecnologia, economia, política e empresas.
laura.santos@moneytimes.com.br
Estudante de jornalismo. Foi redatora durante um ano, trabalhando com hard news. Escreve sobre tecnologia, economia, política e empresas.
As melhores ideias de investimento

Receba gratuitamente as recomendações da equipe de análise do BTG Pactual – toda semana, com curadoria do Money Picks

OBS: Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar