Governo Federal

Medida provisória destina R$ 31,8 mi para acolhimento de refugiados venezuelanos

20 dez 2019, 17:17 - atualizado em 20 dez 2019, 17:17
Esta é a segunda medida provisória do governo Jair Bolsonaro destinada a auxiliar a situação dos venezuelanos que vieram ao Brasil

A Constituição permite que o governo adote medida provisória de crédito extraordinário para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Esta é a segunda medida provisória do governo Jair Bolsonaro destinada a auxiliar a situação dos venezuelanos que vieram ao Brasil desde o recrudescimento da crise política no país vizinho, no ano passado. A primeira foi a MP 880/19, que liberou R$ 223,8 milhões para o Ministério da Defesa.

Durante o governo do presidente Michel Temer, outras quatro medidas provisórias foram editadas para custear, direta ou indiretamente, o atendimento aos refugiados venezuelanos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Tramitação

A MP 912 será analisada pela Comissão Mista de Orçamento. Depois seguirá para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

agencia.camara@moneytimes.com.br