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Medida Provisória retira da lei proibição de privatizar a Eletrobras

02 jan 2018, 8:15 - atualizado em 01 jan 2018, 23:28

O Governo Federal editou medida provisória (MP) que retira de uma lei que trata do setor elétrico a proibição de privatizar a Eletrobras e suas subsidiárias. A MP 814/2017, publicada na sexta-feira passada no Diário Oficial da União, retira daLei 10.848/2004, que trata da comercialização de energia, o artigo que excluía a Eletrobras e suas controladas — Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE) — do Programa Nacional de Desestatização.

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Esta é a terceira medida provisória editada pelo Executivo para possibilitar a venda da Eletrobras. Em junho de 2016 foi editada a MP 735, aprovada pelo Congresso e convertida na Lei 13.360/2016, que facilita a transferência do controle de ativos e as privatizações de distribuidoras da Eletrobras.

Em agosto deste ano, o governo anunciou a intenção de privatizar a estatal, responsável por um terço da geração de energia no país. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, o valor patrimonial da Eletrobras é de R$ 46,2 bilhões e o total de ativos da empresa soma R$ 170,5 bilhões.

O envio do projeto ao Congresso chegou a ser anunciado para o dia 22 de dezembro, quando começou oficialmente o recesso parlamentar, mas ficou para o próximo ano. A privatização da Eletrobras tem gerado polêmica e o governo enfrenta resistência inclusive entre aliados no Congresso Nacional, onde duas frentes já foram criadas contra a venda da empresa e suas subsidiárias.

Sistemas isolados

A MP editada nesta sexta-feira também trata da contratação de energia para os sistemas que não estão interligados ao Sistema Interligado Nacional.

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Uma das alterações da MP diz respeito ao contrato de antecipação de venda de energia em termelétricas da Região Norte, em especial a termelétrica Mauá 3, da distribuidora Amazonas Energia, para as distribuidoras, cujo contrato termina em 2043; e de contratos de outros geradores termelétricos que terminam em 2020 e 2024, com a concessão do Gasoduto Urucu-Coari-Manaus.

Outra mudança prevista na MP é uma revisão do prazo máximo de prorrogação dos contratos existentes nos sistemas isolados, estipulado em 36 meses.

Com informações da Agência Brasil

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