Moraes retoma vigência de decreto de Lula que aumentou IOF, mas barra cobrança sobre risco sacado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu liminar nesta quarta-feira que retoma parcialmente a vigência de decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que elevou alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre algumas operações, de acordo com a decisão do magistrado.
Relator do processo aberto pelo governo após o Congresso Nacional derrubar a elevação das alíquotas, Moraes determinou em despacho divulgado pelo STF que continue suspenso apenas o trecho que aumentou o IOF sobre o chamado risco sacado, operação de antecipação de recebíveis por empresas.
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“A equiparação normativa realizada pelo decreto presidencial das operações de ‘risco sacado’ com ‘operações de crédito’ feriu o princípio da segurança jurídica, pois o próprio Poder Público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, disse o ministro na decisão.
O impacto da suspensão do IOF sobre risco sacado é de R$ 450 milhões em 2025 e de R$ 3,5 bi em 2026, ou 11,4% do total previsto para o ano, informou o Ministério da Fazenda na noite desta quarta-feira.
Ainda segundo a decisão, o retorno da eficácia da medida do governo terá efeito desde sua edição.
As elevações do IOF em operações de crédito, câmbio e previdência privada reforçariam o caixa da União para cumprimento de regras fiscais, mas o governo argumenta que a iniciativa tem foco principal em corrigir distorções do sistema.
A medida foi derrubada pelo Congresso no fim de junho e o caso foi levado ao Supremo pelo presidente Lula. No início de julho, Moraes suspendeu liminarmente os efeitos dos decretos presidenciais que elevaram o IOF, bem como a decisão do Congresso que sustou seus efeitos.
Na terça-feira, uma audiência de conciliação promovida pelo STF entre o governo e o Congresso sobre o IOF terminou sem acordo, com os dois lados apontando que preferiam aguardar a decisão judicial.